A 2ª Promotoria de Justiça de Vila Rica (a 1.259km de Cuiabá) expediu notificação recomendatória à Secretaria Municipal de Educação e àqueles que tenham sob sua responsabilidade a garantia do acesso educacional às pessoas com deficiência para que disponibilizem professor especializado (auxiliar) específico para o atendimento aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no ensino regular, fonoaudiólogo e atendimento psicológico contínuo. O MPMT pede que seja cumprido o Plano Municipal de Educação de Vila Rica (2015-2025) e a Resolução n° 04/2009/MEC, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica. Conforme a promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonça Siscar, o município deve contratar profissionais interdisciplinares (professor auxiliar, fonoaudiólogo, terapeuta, fisioterapeuta, psicólogo em número suficiente para atendimento contínuo e todos os demais que se fizerem necessários), tantos quantos bastem para o atendimento individual e o retorno inclusivo dos alunos com deficiência à escola. O MPMT recomendou ainda que supervisionem as unidades escolares para que planejem, executem e monitorem medidas que garantam aprendizagem e inclusão dos estudantes com deficiência durante a pandemia; exijam avaliação de caso a caso e estabelecimento de ações de intervenção individuais para cada aluno; assegurem ao aluno com deficiência o retorno às aulas com pleno acesso ao currículo em condições de igualdade; e assegurem à comunidade escolar ampla publicidade das medidas sanitárias e pedagógicas que normatizam as necessidades específicas para o acesso dos estudantes deficientes ao ambiente educacional. Segundo informado pela Secretaria Municipal de Educação, existem 11 crianças diagnosticadas com TEA matriculadas na rede municipal de ensino de Vila Rica. Ao emitir a recomendação, a promotora considerou a notícia da existência de irregularidades na prestação de atendimento educacional especializado na rede municipal de educação infantil e primeiros anos do ensino fundamental aos alunos com transtornos abrangentes de desenvolvimento, bem como que é direito da pessoa com Transtorno do Espectro Autista o atendimento multiprofissional. Amparo legal – No documento, Fernanda Siscar relacionou toda legislação de proteção e segurança das pessoas com deficiência, como a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Constituição Federal; Resolução nº 2/2001 do Conselho Nacional de Educação e Lei Brasileira de Inclusão – Lei n° 13.146/2015 (LBI). Conforme o artigo oitavo da LBI, é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à habitação, à acessibilidade, à informação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, entre outros. A lei ainda estabelece que a pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante. O prazo para resposta à recomendação é de 30 dias.
Via | Assessoria MPMT
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