A prefeita de Cáceres, Eliene Liberato, anunciou nesta quarta-feira (26),  que vai endurecer a fiscalização da cidade, para o cumprimento de medidas que impeçam aglomerações e na adoção de outros procedimentos contra a transmissão do coronavirus. “Para termos uma fiscalização mais efetiva e rigorosa,  vamos contratar emergencialmente mais servidores para atuarem como fiscais e vamos contar com a parceria das forças públicas de segurança”, noticiou Eliene. A prefeita  disse ainda, que  as medidas são necessárias no momento que Cáceres mais uma vez atinge o risco muito alto de contaminação e  por causa do aumento de casos confirmados  da Covid-19 no município. Porém, ela enfatizou , que estas tomadas de decisões não são unilaterais, elas emanam de um conselho deliberativo com representantes de vários segmentos da sociedade. Por enquanto,  ela não pretende retroceder na flexibilização e  decretar o fechamento do comércio, todavia, não descarta medidas restritivas mais severas no  futuro, o que vai depender do comportamento da população e da oscilação dos casos de coronavirus no município. Eliene Liberato destacou  que uma questão que preocupa a prefeitura  de Cáceres é que, caso o número de casos graves volte a aumentar e os hospitais do município não tenham vagas em leitos de UTI suficientes para os pacientes, poderá resultar no aumento de mortes.  “Estamos tomando essas medidas pela vida, por você, por seus familiares, por seus amigos. Devemos ter a consciência de seguir a risca os procolos de higiene e segurança, usar máscara, não aglomerar, não sair sem necessidade, respeitar a pandemia”, observou Liberato. O Assessor Especial de Gabinete, Herbert Dias, disse que o novo Decreto Municipal, será publicado na próxima sexta-feira, 28, e que além das recomendações básicas dos Decretos anteriores, traz no seu bojo essas restrições: 1 – Funcionamento dos estabelecimentos – Fixar na entrada o número máximo permitido, mencionando a área de atendimento do estabelecimento, respeitada a proporção de 1 pessoa a cada 2M² 2 – Bares, restaurantes, lanchonetes e similares,  número máximo de  4 pessoas por mesa, respeitando o distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas, na proporção de no máximo 30 % da capacidade. Horário de funcionamento dos bares, restaurantes e similares, todos os dias, até as 22 horas 3 – Toque de recolher das 23 às 05 horas, salvo profissionais que comprovadamente necessitam circular nesse horário 4 – Proibição de consumo de bebida alcoólica durante o toque de recolher 5 – Proibição de qualquer festa, show, baile, ou eventos sociais que promovam a reunião de pessoas alheias ao convívio familiar/domiciliar 6 – Proibição de circulação de pessoas em praças públicas, no entorno das praias do Daveron e Julião 7 – Proibição de atividades desportivas coletivas 8 – Nos casos de descumprimento, o estabelecimento sofrerá as seguintes penalidades:
  • Na primeira infração, interdição imediata do estabelecimento de 72 horas
  • Na reincidência, interdição imediata até a diminuição da classificação de risco + multa de 10 mil reais
9 – Para Pessoa Física, Multa no CPF em 500 reais.
Via | Assessoria
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