Os motoristas que forem autuados por cometimento de infração de trânsito a partir do dia 12 de abril deste ano, terão direito a um desconto de até 40% no pagamento da multa, se aderirem ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).
A alteração é prevista no artigo 282-A, redação da Lei Federal n° 14.071/2020, que promoveu diversas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Atualmente o proprietário/condutor já possui o desconto de 20% para pagamento até o vencimento da notificação de penalidade. A nova legislação inova quanto ao desconto, possibilitando o pagamento da infração de trânsito com o desconto de 40% (artigo 284, §1º do CTB) para quem abre mão de entrar com recurso da infração. O Sistema de Notificação Eletrônica está disponível dentro do aplicativo Carteira Digital de Trânsito –que contém também a CNH e o CRLV digital. O aplicativo pode ser baixado em aparelho celular com sistema Android ou IOS. Para o pagamento, o usuário deve solicitar o código de barras da infração ou copiar o código para pagamento no aplicativo, instalado no smartphone, da agência bancária a qual é cliente. O SNE veio a complementar a Carteira Digital de Trânsito, que em um único aplicativo, o proprietário do veículo poderá ter a CNH, CRLV digital, bem como suas infrações de trânsito. “Além do pagamento das multas com desconto de até 40%, com o SNE o proprietário do veículo é notificado do cometimento da infração de trânsito com maior rapidez, pois esta chega através do aplicativo, não sendo enviada via Correios. Com isso, o condutor pode regularizar o veículo de forma imediata, bem como fazer a indicação de condutor enviando a documentação pertinente ao órgão autuador correspondente”, explicou a Coordenadora de RENAINF e Defesa de Autuação do Detran-MT, Carine da Silva Bezerra. Em Mato Grosso, 50.665 motoristas já aderiram ao SNE para obter de 20% a 40% de desconto no pagamento das multas de trânsito, correspondendo a 100.085 veículos cadastrados no sistema. Já aderiram ao sistema do SNE em Mato Grosso o Detran-MT, a Prefeitura de Cuiabá e a Prefeitura de Sinop, além dos Órgãos Federais como PRF e DNIT. Como obter o SNE Para ter acesso ao sistema, o proprietário do veículo deve baixar no celular o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, disponível no Google Play ou na Apple Store. Para condutores que já possuíam o aplicativo SNE antes de 18/10/2020 e não cancelaram a adesão, foram migrados automaticamente para a Carteira Digital de Trânsito. Desta forma, já terão cadastrados todos os veículos pertencentes ao seu CPF. Quem não possui, dentro do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, deverá clicar no menu “preferências” – “Sistema de Notificação Eletrônica – SNE” e fazer a adesão. O cadastro é feito pelo CPF. Ou seja, quando aderir ao SNE serão vinculados todos os veículos pertinentes ao condutor/proprietário. Os veículos cadastrados com CNPJ devem utilizar o SNE Web. A solução tem os mesmos benefícios e também garante até 40% de desconto nas infrações.
Via | Assessoria Detran-MT
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