O desembargador Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), acatou um habeas corpus e deu liberdade ao empresário e engenheiro Renan Araújo Gomes, morador de Rondonópolis. Gomes foi alvo da Operação Harém BR, na qual a Polícia Federal investiga um suposto esquema de tráfico internacional de mulheres chefiado por Rodrigo Otavio Cotait.
Na decisão de sexta (30), o magistrado impôs medidas cautelares ao investigado. Gomes deve comparecer a todos os atos do processo, está proibido de mudar de endereço sem informar à Justiça Federal ou de ficar por mais de cinco dias fora da cidade sem autorização judicial. Depois que passar a crise da pandemia de Covid-19, terá que comparecer a cada dois meses à Justiça para comprovar suas atividades. Deve ficar em casa à noite e nos dias de folga, além de ter que entregar o passaporte à Justiça. Paulo Fontes relata que a PF aponta que Cotait seria o responsável por aliciar garotas de programa para exploração sexual com ajuda de Rodrigo Gomes e seu irmão, Renan Araújo. No caso específico dos irmãos, as mulheres eram levadas para a Austrália. De acordo com as investigações, Rodrigo e Renan providenciavam documentos falsos para embasar pedidos de visto apresentados na embaixada da Austrália no Brasil.

A conduta do paciente é grave, considerando que envolveu sua participação em esquema criminoso voltado ao tráfico de pessoas (mulheres) para fins de exploração sexual. Contudo, não foram apontados pela autoridade coatora elementos concretos que indiquem a necessidade de segregação cautelar do paciente

“A conduta do paciente é grave, considerando que envolveu sua participação em esquema criminoso voltado ao tráfico de pessoas (mulheres) para fins de exploração sexual. Contudo, não foram apontados pela autoridade coatora elementos concretos que indiquem a necessidade de segregação cautelar do paciente”, diz o desembargador na decisão. Fontes afirma que a prisão foi decretada com “base na gravidade abstrata dos fatos criminosos, o que não é suficiente para a sua manutenção”. O magistrado lembra que os supostos crimes sob investigação pela PF teriam acontecido entre 2018 e 2019, sendo que o pedido de prisão foi feito somente em 16 de setembro de 2020. A decisão que decretou a prisão foi dada em 2 de março de 2021. Para o desembargador, não existe contemporaneidade que justifique a prisão. “Ademais, não há elementos nos autos que autorizem a conclusão de que a liberdade do paciente acarretará insegurança jurídica e lesão à ordem pública (periculosidade do agente para a sociedade, ameaça à instrução criminal, etc)”, registra. O membro do TRF-3 lembra que o empresário tem domicílio certo em Rondonópolis, ocupação lícita e não tem outros registros em sua ficha criminal. Além disso, o desembargador cita a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta para evitar prisões durante a pandemia de Covid-10 para evitar a disseminação do coronavírus. “Nesse sentido, deve-se destacar o caráter excepcional do encarceramento antes do trânsito em julgado da decisão condenatória e, ainda, o fato de o crime em questão não ter envolvido violência ou grave ameaça”, pontua. Via |
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