Ações tramitam na Justiça Eleitoral para investigar candidatos, mas têm características próprias Você conhece a diferença entre a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime)?  São classes processuais específicas e rotineiramente julgadas nas instâncias da Justiça Eleitoral. Com suas características distintas, essas duas ações ganham destaque no período eleitoral. A Aije e a Aime são utilizadas como instrumentos de controle para coibir o poder econômico ou o abuso de poder que possa comprometer a legitimidade de uma eleição. Para concorrer, o candidato precisa cumprir as condições de elegibilidade, previstas no artigo 14 da Constituição Federal, que também estabelece causas de inelegibilidade. O candidato também não pode se envolver em qualquer das vedações elencadas na Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/90). Conheça as principais diferenças entre Aije e Aime A Aime A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) está prevista no parágrafo 10º do artigo 14 da Constituição Federal. Ela possibilita que o mandato do candidato eleito possa ser questionado perante a Justiça Eleitoral em até 15 dias após a diplomação. O objetivo da ação é impedir que o político que tenha alcançado o mandato por meio de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude permaneça no cargo. A Aime deve tramitar em segredo de justiça, embora o julgamento tenha de ser público. Se a ação for julgada procedente, a Justiça Eleitoral pode, conforme as provas elencadas no processo, declarar a inelegibilidade do candidato e, ainda, cassar o registro ou o diploma. A Aije Já a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) consta do artigo 22 da Lei de Inelegibilidade e pode ser apresentada até a data da diplomação do candidato. A ação é apresentada durante o processo eleitoral. A Aije tem como finalidade coibir e apurar condutas que possam afetar a igualdade na disputa entre candidatos em uma eleição, como o abuso do poder econômico ou de autoridade e o uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral. Julgada procedente, ainda que após a proclamação dos eleitos, o órgão competente declarará a inelegibilidade do representado e daqueles que tenham contribuído para a prática do ato, com a aplicação da sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos seguintes ao pleito no qual ocorreu o fato. Além disso, está prevista a cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado. Nas eleições municipais, a Aije é de competência do juiz eleitoral. Já nas eleições federais e presidenciais, o processo fica sob a responsabilidade de exame do corregedor regional eleitoral e do corregedor-geral eleitoral, respectivamente. Ambas as ações podem ser apresentadas à Justiça Eleitoral por partidos políticos, coligações, candidatos ou pelo Ministério Público.​
Via | Assessoria
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