Resolução prorroga aplicação, ratificando decisão do Inep de avaliar, em novembro, estudantes concluintes de cursos cuja avaliação estava prevista para 2020  A Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 26 de abril, a Resolução n.º 1, que ratifica a decisão de aplicar, em 2021, o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) aos cursos cuja avaliação estava prevista para 2020, de acordo com a Portaria MEC n.º 14, de 3 de janeiro de 2020. O ato oficializa anúncio feito pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) de que o ano II do ciclo avaliativo do Enade, previsto para 2020, será aplicado neste ano. A previsão do Inep é que o edital seja publicado em junho e que as provas sejam realizadas em novembro. O cronograma, no entanto, poderá sofrer adequações caso a crise sanitária decorrente da COVID-19 crie novos impedimentos e implique alterações nas datas. A decisão do Inep foi tomada após uma série de estudos técnicos, em alinhamento com a Conaes. A resolução, já em vigor, tem caráter excepcional. A decisão da Conaes levou em consideração o itinerário formativo dos cursos de graduação a partir do desempenho dos estudantes e as condições necessárias à aplicação de um exame de larga escala para aferição de aprendizado dos alunos. Além disso, os efeitos da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada à COVID-19 foram considerados na reorganização dos calendários acadêmicos das instituições de educação superior. A comissão também levou em conta o alcance e a participação dos estudantes nas aulas e atividades pedagógicas presenciais e não presenciais no contexto da pandemia, em especial, a interrupção de estágios obrigatórios, o êxodo urbano, os trancamentos de matrículas e as desigualdades de acesso a equipamentos digitais e à internet; além do fato de a pandemia ter impossibilitado, excepcionalmente, o cumprimento da periodicidade máxima para aplicação do Enade. Repercussão – Em artigo publicado no Blog da Reitoria, neste 26 de abril, o professor Paulo Cardim, ex-presidente e atual membro nomeado da Conaes, no exercício de seu segundo mandato, repercutiu a decisão e avançou na discussão sobre mudanças na área. Com o título “Avaliação da educação superior: quem é quem”, Paulo Cardim reforça o fato de a avaliação da educação superior ainda ser recente no Brasil, tendo surgido em 1995, com o Exame Nacional de Cursos (ENC), mais conhecido como Provão. A última versão do ENC foi aplicada em 2003. A Lei n.º 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), alterou “radicalmente os fundamentos e o processo de avaliação das instituições de educação superior e dos cursos de graduação”, afirmou Cardim. Foi essa lei que criou a Conaes, bem como assumiu o processo de avaliação institucional, de cursos e o Enade, sendo revogado o dispositivo que dava essa competência à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE). A Conaes integra o gabinete do ministro, com 13 membros: 5 representantes de diversos órgãos do MEC, 3 representantes das instituições de educação superior (sendo um discente, um docente e um representante dos técnicos administrativos) e 5 membros indicados pelo ministro de Estado da Educação e nomeados pelo presidente da República, “escolhidos entre cidadãos com notório saber científico, filosófico e artístico, e reconhecida competência em avaliação ou gestão da educação superior” para mandato de três anos, admitida uma recondução. Para Cardim, entretanto, essa mudança de competência para cuidar da avaliação das instituições de educação superior e de seus cursos de graduação parece não ter sido totalmente assimilada por algumas autoridades e até representantes das instituições da livre iniciativa. “Recentemente, o ex-presidente do Inep levou ao CNE sua proposta de alteração da Lei do Sinaes, sem o aval da Conaes e, pior, sem o conhecimento do ministro da Educação. A nova direção do Inep, sob a firme presidência do economista Danilo Dupas Ribeiro, veio colocar ‘o trem nos trilhos’, reconhecendo a competência legal da Conaes na construção, no acompanhamento e no controle do Sinaes, atuando em parceria com o Inep, autarquia responsável pelos procedimentos de avaliação — institucional, de cursos de graduação e do desempenho dos estudantes”, afirma Cardim. Ainda segundo o autor, “a presidência de Danilo Dupas Ribeiro, o Conaes e o Inep estão atuando em parceria, ao abrigo da Lei do Sinaes, e sob o comando eficiente e eficaz do ministro Milton Ribeiro”. Cardim também reforça o equilíbrio da atual gestão. “Creio que a firme posição dessas autoridades máximas do Ministério da Educação está dirimindo dúvidas sobre a aplicação da Lei n.º 10.861, de 2004, e quais os órgãos responsáveis por seu planejamento, organização, acompanhamento e execução”, defende. Na 166ª Reunião Ordinária da Conaes, realizada em 22 de abril, foi aprovada a Nota Técnica n.º 25/2021, elaborada pela Coordenação-Geral de Controle de Qualidade da Educação Superior, ligada à Diretoria de Avaliação da Educação Superior (Daes), do Inep. O documento trata dos aspectos técnico-jurídicos relevantes à operacionalização do Enade, de forma a subsidiar a decisão acerca da aplicação das provas em 2021. Nessa mesma reunião, foi deliberada a ratificação e a publicação no DOU da Resolução n.º 01/2021, divulgada no diário desta segunda-feira. O documento já tinha sido aprovada na 162ª Reunião Ordinária da Conaes, em 26 de novembro de 2020. A aprovação para redação de nova resolução (análoga à de 2020), com o objetivo de “prorrogar a aplicação do Enade às áreas previstas para avaliação em 2021”, que são as áreas referentes ao ano III do ciclo avaliativo, também foi pauta da última reunião. Essa nova resolução, que dispõe sobre o Enade 2021, foi encaminhada para análise e providências do gabinete do ministro da Educação. Enade – Aplicado desde 2004 e realizado anualmente pelo Inep, o Enade é um dos componentes do Sinaes e tem como objetivo aferir o desempenho dos estudantes. É componente curricular obrigatório dos cursos de graduação e composto por uma prova para avaliação individual de desempenho e um questionário socioeconômico e avaliativo, preenchido pelo estudante. É importante destacar que quem falta à prova ou não preenche o questionário não pode colar grau. A inscrição no Enade é obrigatória para estudantes ingressantes e concluintes habilitados de cursos de bacharelado, licenciatura e superiores de tecnologia vinculados às áreas de avaliação da edição. Os ingressantes habilitados são dispensados da participação no exame, mas precisam ser inscritos pelas instituições dentro do prazo divulgado. Já os estudantes concluintes habilitados devem obrigatoriamente participar do exame, fazendo a prova e respondendo ao Questionário de Estudante. Confira a resolução do Conaes Leia na íntegra o artigo do professor Paulo Cardim Saiba mais sobre o Enade
Via | Assessoria de Comunicação Social do Inep
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