A próxima sessão da turma recursal do Procon Mato Grosso será realizada no dia 12 de maio. O edital com a relação dos processos a serem julgados já foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e pode ser acessado aqui. A publicação da pauta de processos via DOE foi adotada em abril deste ano para garantir mais transparência às ações do órgão.
Até dezembro serão realizadas nove sessões, sendo uma por mês. A meta é julgar este ano 1.058 processos de 2ª instância que tramitam no Procon-MT desde 2015. O calendário completo de julgamento da Turma Recursal para 2021 está disponível no site do Procon-MT. “Trabalhamos para oferecer ao consumidor um serviço mais ágil de qualidade. Por isso, nosso objetivo é finalizar o ano 2021 julgando os recursos datados até 2019. Além disso, nosso plano de ações inclui encerrar 2022 julgando os recursos de 2021 e, dessa forma, regularizar em 24 meses a pauta de julgamento de recursos do Procon-MT”, defende o secretário adjunto do Procon-MT, Edmundo Taques. O link para a participação na sessão de julgamento será encaminhado via e-mail para os recorrentes habilitados. Prazos Os pedidos para preferência no julgamento, bem como para sustentação oral pelos advogados dos fornecedores devem ser solicitados pelo endereço eletrônico turmarecursalprocon@setasc.mt.com.br até o dia 30 de abril. O tempo máximo para a sustentação oral será de no máximo 15 minutos, conforme o edital. Na solicitação devem constar: nome do recorrente, Nº da Ficha de Atendimento e juntadas cópia do contrato social, carta de preposição, e/ou procuração, bem como documento pessoal do procurador(a) e/ou preposto (a). O que é a Turma Recursal A Turma Recursal é responsável pelo julgamento definitivo de todos os processos com decisão administrativa do Procon-MT. Durante os julgamentos, os processos são submetidos aos votos da Turma Recursal e do secretário adjunto do Procon-MT, em decisão colegiada. Caso seja mantida a penalidade, o fornecedor recebe a notificação com uma via do voto, que é a decisão final do processo, e o boleto para quitar a multa. Após receber a notificação, o fornecedor tem 30 dias para efetuar o pagamento do boleto. Caso não seja efetuado o pagamento, a empresa é inscrita na dívida ativa do Estado, e executada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). A decisão no âmbito do Procon-MT é definitiva, sem possibilidade de recurso por vias administrativas.
Via | Assessoria
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