“Mudamos as regras de pontuação para torná-las mais efetivas. Tinham penalidades de cunho administrativo que acabavam incidindo na CNH”, explica Tarcísio Gomes de Freitas, Ministro da Infraestrutura.

Segundo, Eduardo Cezaretto, advogado especialista em direito no trânsito, é coerente que tais infrações deixem de pontuar, já que não estão diretamente relacionadas com a capacidade do motorista de conduzir o veículo. Mas ele alerta: “pode haver um descuido dos condutores que não se preocupam com a consequência financeira”.

Vale lembrar que o condutor que não efetuar o pagamento das multas dentro do prazo de validade (30 dias) não consegue licenciar o veículo.

Confira as infrações que não pontuam na CNH:

Infrações praticadas por passageiros de transporte rodoviário

Com a nova legislação, se um passageiro de transporte rodoviário cometer alguma infração o condutor do veículo não perde mais pontos na CNH. Uma dessas ocorrências, por exemplo, é o não uso do cinto de segurança, considerada grave e passível de multa de R$ 195,32.

“Se o motorista orientou o passageiro sobre a correta utilização do cinto de segurança e ele não usou, a responsabilidade não é do condutor, por isso não é certo pontuá-lo”, afirma Giovana Claude, mestre em transportes pela Universidade de Brasília.

Entretanto, é importante destacar: a cobrança de multa ainda cai sobre o condutor.

Infrações que resultam na suspensão direta da CNH – autossuspensivas

Essas multas por si só suspendem a CNH antes de a pontuação chegar no limite. Anteriormente, mesmo com o documento suspenso, eram aplicados sete pontos na carteira, já que as infrações são de natureza gravíssima. Agora, para evitar a dupla punição, a pontuação não será mais recebida, apenas a cobrança da multa que, em alguns casos, pode ter fator multiplicador.

Dirigir sob a influência de álcool ou se recusar a fazer o bafômetro são exemplos dessas ocorrências, cujo valor da multa é multiplicado em 10 vezes, chegando aos R$ 2.934,70.

A suspensão da carteira pode durar de dois a 12 meses dependendo do tipo de infração e do histórico do motorista. Se houver reincidência, a suspensão pode valer até 18 meses. E lembre-se: para ter a CNH reativada é necessário fazer um curso de reciclagem.

Veículo com cor ou característica alterada

Ao conduzir um veículo com cor ou característica alterada sem ter o registro de alteração aprovado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), o motorista comete uma infração grave. A multa é de R$ 195,23 e o veículo é retido para regularização.

Dirigir sem os documentos de porte obrigatório

A CNH e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) são documentos que o motorista deve sempre portar ao conduzir um carro. O descumprimento dessa norma não gera pontos na habilitação, mas pode acarretar em multa (infração leve, que custa R$ 88,38) e retenção do veículo até a apresentação do documento.

Placas do veículo em desacordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran)

Veículo com placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran é uma infração média, com penalidade de R$ 130,16 e a retenção do carro para regularização, além da apreensão das placas irregulares.

Conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB

Ao conduzir um veículo de carga sem a inscrição de tara, com defeito no sistema de iluminação, de sinalização, com lâmpadas queimadas ou sem outras especificações previstas no CTB, o motorista não perde pontos na carteira, mas recebe multa por infração média (R$ 130,16).

Claude diz ainda que todo veículo de carga deve portar obrigatoriamente a plaqueta com os dados de fábrica. Segundo o Art 4º da resolução Nº 290 do Contran, a responsabilidade das inscrições é do fabricante ou do importador do automóvel, não do condutor.

Não registrar o veículo no prazo de 30 dias

Na compra e venda de um veículo é necessário o registro de mudança de propriedade. De acordo com as regras do CTB, tal documentação deve ser feita no prazo de 30 dias. Se a norma não for cumprida, o novo proprietário não perde mais pontos na carteira, mas deve pagar multa, que agora é de natureza média, no valor de R$ 130,16. Além disso, poderá ocorrer a retenção do carro até a situação estar regularizada.

Deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total

Se o motorista que teve perda total de seu veículo, seja irrecuperável ou definitivamente desmontado, deixar de dar baixa no registro do automóvel, ele não perderá pontos na carteira, mas estará cometendo uma infração grave, com multa de R$ 195,23. Também, pode ter o Certificado de Registro e o Certificado de Licenciamento Anual recolhidos.

Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor

A atualização desses cadastros é obrigatória quando o proprietário do veículo muda de endereço. Se a regra não for cumprida, o motorista deverá pagar multa por infração leve (R$ 88,38).

A desatualização desses dados pode fazer com que multas sejam enviadas para o endereço antigo e o condutor seja impedido de apresentar defesa, recorrer e contestar as infrações.

Via | AutoEsporte
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