A Justiça Federal determinou que a União remova a balsa ‘Estradeiro I’ e o rebocador ‘Estradeiro II’, que ficam na travessia do Rio Xingu, na MT-322, em São José do Xingu, a de 952 km de Cuiabá. A decisão dessa terça-feira (20) é da juíza Danila Gonçalves de Almeida a pedido do Ministério Público Federal (MPF). As embarcações pertencem ao governo de Mato Grosso e foram adquiridas nos anos de 2003 e 2005, respectivamente, e estão em posse da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra/MT). No entanto, os veículos são administrados pelos índios da etnia Kaiapó, da Terra Capoto Jarinã, para travessia do Rio Xingu, dentro do Parque Nacional do Xingu. A Agência Fluvial de São Félix do Araguaia fez uma inspeção no local e constatou diversas irregularidades que colocam a vida dos tribulantes em risco. Conforme consta na ação, em julho de 2019, foi realizada uma fiscalização pela Marinha do Brasil nas embarcações e constatou-se a falta de documentação atualizada, tripulantes não habilitados, material de salvatagem incompleto, falta de colete salva-vidas para passageiros e funcionários, extintores vazios e os porões parcialmente alagados. De acordo com o MPF, no dia 1º de agosto de 2019, a Marinha verificou que as embarcações não apresentavam as mínimas condições de segurança e navegabilidade. Com isso, a balsa e o rebocador foram retirados do tráfego fluvial. Em seguida, no dia 7 do mesmo mês, as embarcações foram apreendidas e lacradas. As embarcações ficaram lacradas por cerca de três dias até serem colocadas em operação novamente pelos indígenas, desobedecendo as determinações da Marinha, segundo o MPF. Em março de 2020, no início da pandemia, as lideranças indígenas da região determinaram o fechamento da reserva para evitarem o contato com a Covid-19. No entanto, no final do mês de setembro de 2020, voltaram a operar a balsa, mesmo com o risco de acidente com mortes, pois o tráfego na região é intenso. Com a decisão da Justiça, a balsa e o rebocador devem ser removidos do local em até 96 horas, sob pena de multa por descumprimento no valor de R$ 10 mil por dia.
Via | G1
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