O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a suspensão das liminares que determinam a imediata internação, em leito de UTI Covid-19, de pacientes afetados pela doença em Cuiabá e estendeu a decisão para as liminares que ainda serão pedidas, impossibilitando que familiares e pacientes com Covid-19 recorram à Justiça para conseguir internações em UTIs.

O pedido de suspensão de 57 liminares já havia sido feito pela Prefeitura de Cuiabá no dia 30 de março para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), alegando que as decisões não levam em conta a fila dos hospitais e da central de regulação.

Segundo a prefeitura, a ação é para garantir que a fila de espera do SUS seja respeitada. Atualmente, 49 pessoas esperam por uma vaga de UTI em Mato Grosso.

Um dia depois da ação ser protocolada, o TJ negou o pedido.

O município recorreu então ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, na última quinta-feira (15), acatou o requerimento e a justificativa de que as determinações judiciais prejudicam o Sistema de Saúde de Cuiabá.

“O sistema, em razão de diversas liminares judiciais que determinaram a internação de pacientes acometidos por covid-19 em leitos de UTI, vê, prestes a colapsar ainda mais, a deficitária estrutura existente para combater a pandemia que se mantém em estado de gravidade”, diz trecho da decisão.

O ministro também afirma que a regulação dos leitos de UTI é realizada pelo Poder Executivo de modo a atender as prioridades clínicas estabelecidas pelo corpo médico das Secretarias de Saúde e que as decisões judiciais não consideram os fatores gerais que interferem no sistema de saúde como um todo.

O magistrado afirma ainda que a falta de leitos de UTI, que justificou as referidas medidas liminares, não se deu por má gestão da administração pública, “e sim pelo notório reconhecimento do infeliz colapso dos leitos de UTI atualmente presenciado em diversos estados da federação”, diz em outro trecho.

Diante dessas justificativas, Martins acata o pedido de suspensão das liminares e estende o os efeitos da decisão para casos similares que determinam a imediata internação em leito de UTI para tratamento de covid-19 no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Via | G1
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