O decreto municipal de Sapezal permite indiscriminadamente o funcionamento de todas as atividades econômicas do comércio em geral, sem adotar a quarentena obrigatória coletiva.

A Justiça determinou que a Prefeitura de Sapezal, a 499 km de Cuiabá, siga o decreto estadual com medidas restritivas de combate à Covid-19 e suspenda o decreto municipal que afrouxava a realização de algumas atividades consideradas não essenciais. A decisão é do desembargador Orlando Perri e foi proferida nesta terça-feira (13).

Segundo o magistrado, o município de Sapezal encontra-se classificado como ‘Nível Muito Alto’ de contaminação, de acordo com o boletim informativo da Secretaria Estadual de Saúde (SES), a reforçar a imprescindibilidade da aplicação de medidas mais restritivas.

“Nesse contexto, a situação extraordinária vivenciada –uma pandemia – não pode ser enfrentada considerando os interesses locais deste ou daquele município. Certo é que não se pode permitir a existência de decretos inconciliáveis entre si, devendo prevalecer aquele que estabelece proteção e âmbito de abrangência maior, mormente quando a constituição estadual impõe a obrigação de cooperação do município com o estado. Nessa ordem de ideias, há necessidade de harmonia e de coordenação entre as ações públicas dos entes federativos, tanto que ao município se faculta instituir medidas mais restritivas que ao decreto estadual – se as particularidades exigir ou recomendar”, disse Orlando Perri na decisão.

A ação foi proposta pela Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso.

O decreto estadual estabelece que os municípios classificados como “nível risco muito alto” devem adotar diversas medidas não-farmacológicas, entre elas a quarentena coletiva obrigatória, por períodos de 10 dias [prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente], e a “manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais ”, os quais deverão observar os horários de segunda a sexta, das 05h00m e as 20h00m, e aos sábados e domingos, das 5h e as 12h, enquanto a taxa de ocupação estadual das UTI´s for superior a 85%.

Já o decreto municipal de Sapezal permite indiscriminadamente o funcionamento de todas as atividades econômicas do comércio em geral – não fazendo menção aos essenciais –, sem adotar a quarentena obrigatória coletiva.

Via | G1
Print Friendly, PDF & Email
(Visited 1 times, 1 visits today)