Sete empresas e sete pessoas físicas foram punidas pela prática anticompetitiva O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (14/04), sete empresas e sete pessoas físicas por formação de cartel em licitações públicas realizadas por municípios do estado de São Paulo para contratação de serviços terceirizados de fornecimento de merenda escolar. O Tribunal Administrativo determinou o pagamento de multa no valor total de aproximadamente R$ 340,8 milhões pela prática anticoncorrencial. A investigação conduzida pela Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) concluiu que as empresas e os executivos teriam trocado informações e se coordenado para fixar preços, obter vantagens nas licitações e dividir o mercado de merendas escolares nas regiões metropolitanas de São Paulo e Campinas e na região de Sorocaba. De acordo com as provas obtidas, os envolvidos no conluio mantinham reuniões periódicas para combinar e monitorar a divisão do mercado. Os encontros entre as concorrentes eram realizados na sede de uma das empresas. Durante a apuração, a SG/Cade utilizou dados de mais de 40 mil documentos de compras públicas, efetuadas entre os anos de 2008 e 2013, cuja análise corroborou os robustos indícios de divisão geográfica do mercado afetado, apontados inicialmente por investigação do Ministério Público de São Paulo. Em voto-vogal, o conselheiro Luis Braido afirmou que o conjunto probatório dos autos, que documentos e depoimentos, demonstra a existência de cartel envolvendo as empresas SP Alimentação, Sistal, Geraldo J. Coan, Convida, Nutriplus e Terra Azul no Pregão 73/2006. Com relação ao lote 2 do Pregão 08/2009, as provas demonstraram que o cartel foi formado pelas empresas SP Alimentação, ERJ e Convida. Pelas práticas anticompetitivas, o Tribunal do Cade condenou as empresas ao pagamento de multas no valor total de R$ 333.866.546,30. Já as pessoas físicas deverão pagar, no total, R$ 6.932.194,87. Além do pagamento de multas, as empresas também foram punidas com a proibição de participar de licitação tendo por objeto aquisições, alienações, realização de obras e serviços, concessão de serviços públicos, junto à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal pelo prazo de cinco anos. Também foi determinada a inscrição dos infratores no Cadastro Nacional de Defesa do Consumidor e recomendado aos órgãos públicos competentes para que não seja concedido a qualquer um dos infratores o parcelamento de tributos federais por ele devidos. O Tribunal determinou ainda que seja enviada cópia da decisão ao Ministério Público do Estado de São Paulo e ao Ministério Público Federal (Procuradoria da República no Município de Taubaté/SP) para ciência e eventual propositura de ação para ressarcimento de danos à colevidade, bem como para a adoção das providências julgadas cabíveis na seara penal.
Via | Assessoria CADE
Print Friendly, PDF & Email
(Visited 1 times, 1 visits today)