A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis (a 212km de Cuiabá), especializada na Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística, propôs ação civil pública contra a proprietária da Fazenda Pedregal do Paraná, em razão da comercialização de lotes em parcelamento ilegal na Rodovia do Peixe. O Ministério Público pretende que Jaciara Ferreira Matos seja impedida de comercializar terrenos na área correspondente ao loteamento irregular, indenize os adquirentes, seja condenada a danos morais coletivos e regularize a área perante os órgãos ambientais, com a recomposição da vegetação suprimida. Postulou, ainda, em caráter liminar, que seja decretada a indisponibilidade de bens da requerida, especificamente sobre a Fazenda Pedregal do Paraná composta por quatro matrículas. O promotor de Justiça Ari Madeira Costa requereu também a suspensão, pelo Banco Central, da ré em linhas oficiais de crédito e financiamentos, bem como a responsabilização dela pelos danos causados e a condenação a reparar os danos materiais e morais, de natureza ambiental e consumerista. Conforme descreve o promotor de Justiça, foi instaurada notícia de fato para verificar a instalação de três loteamentos rurais na Rodovia do Peixe, no município de Rondonópolis, um trabalho que seguirá sendo feito em outras situações similares. No caso da Fazenda Pedregal do Paraná, “a equipe de fiscalização identificou que teriam sido ‘cortados’ 36 lotes em frações de 15×50 (lotes de 750 m²), existindo 12 lotes com residências construídas”. Segundo Ari Madeira Costa, restou “clara a ocorrência de desmate sem licença em vegetação nativa, inclusive Área de Preservação Permanente”. Para ele, esses “desmembramentos foram iniciados em lotes pequenos, contam apenas com rede de energia elétrica e água, executadas em total arrepio da legislação ambiental”. De acordo com o promotor de Justiça, a instalação de loteamentos rurais deve obedecer a procedimentos formais previstos na legislação tanto com relação a sua formalização quanto ao licenciamento ambiental. O MPMT então requisitou vistorias na área à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Após reconhecer que se tratava de loteamento clandestino, a Sema embargou o empreendimento, que tinha finalidade urbana em zona rural. O promotor Ari Madeira ainda lembrou à população que a aparente vantagem ilícita buscada sempre acaba em prejuízo que vai além do que imagina o poluidor ao assumir o risco. “Os danos ambientais não prescrevem com o decurso do tempo e, cedo ou tarde, a conta vai chegar para indenização dos consumidores que serão desalojados dos lotes e imóveis edificados, dos danos morais coletivos, recuperação do recursos naturais degradados e etc., tudo às custas do infrator que, como no caso noticiado, deverá ter sua propriedade indisponibilizada e eventualmente levada a leilão público para fins de garantir tais despesas”, destacou. Via | Assessoria MPMT
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