Plenário deverá pacificar a questão após a queda de braço entre ministros. Enquanto Nunes Marques liberou as celebrações religiosas em todo país, Gilmar Mendes proibiu os cultos presenciais no Estado de SP. Na quarta-feira, 7, o plenário do STF decidirá se mantêm celebrações religiosas presenciais na pandemia. Trocando em migalhas, os ministros devem analisar a Constituição e decidir: quando a Carta Magna diz “liberdade de culto” ela está dizendo “liberdade de ir ao culto”? O caso foi pautado por Luiz Fux, presidente do STF, após a queda de braço jurídica entre os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes. Enquanto Nunes Marques liberou as celebrações religiosas em todo país, Gilmar Mendes proibiu no Estado de SP. No último sábado, Nunes Marques liberou celebrações religiosas presenciais em meio a pandemia de covid-19. Em liminar, o ministro determinou que Estados, municípios e DF se abstenham de editar decretos que proíbam atividades religiosas presenciais. Na decisão, Nunes Marques considerou que a proibição total da realização de cultos religiosos presenciais representa uma extrapolação de poderes, pois trata o serviço religioso como algo supérfluo, que pode ser suspenso pelo Estado, sem maiores problemas para os fiéis.
“A proibição categórica de cultos não ocorre sequer em estados de defesa (CF, art. 136, § 1º, I) ou estado de sítio (CF, art. 139). Como poderia ocorrer por atos administrativos locais? Certo, as questões sanitárias são importantes e devem ser observadas, mas, para tanto, não se pode fazer tábula rasa da Constituição.”
Dois dias depois da decisão de Nunes Marques, Gilmar Mendes manteve a proibição de cultos e missas em São Paulo. Ao negar o pedido liminar do PSD – Partido Social Democrático, Gilmar Mendes considerou que as medidas de restrição são necessárias em meio à pandemia.
“Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde.”
Agora, caberá ao plenário deliberar sobre esta questão. Processos: ADPFs 811, 701.
Via | Migalhas
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