A nova rodada do auxílio emergencial começará a ser paga em 6 de abril, anunciou nesta quarta-feira (31) o governo federal durante entrevista coletiva no Palácio do Planalto, em Brasília. Ao lado do presidente Jair Bolsonaro, o ministro da Cidadania, João Roma, confirmou que serão quatro parcelas em um valor médio de R$ 250. Mulheres chefes de família receberão R$ 375 e pessoas que vivem sozinhas, R$ 150. Os beneficiários poderão saber a partir desta quinta-feira, 1º de abril, se vão receber o novo pagamento deste ano. O resultado da análise de dados realizada pela Dataprev estará disponível nesta data para consultas no site da empresa, pelo link consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta. “É mais um endividamento da União. Isso pesa para todos nós. É uma conta que fica para nós e gerações futuras. Estamos preocupados com as mortes. Hoje nosso comitê se reuniu com as autoridades previstas. Como sempre disse: tínhamos e temos dois inimigos, o vírus e o desemprego. É uma realidade. Não é ficando em casa que vamos resolver o problema”, afirmou Jair Bolsonaro. O presidente sinalizou que essa pode ser a última rodada do benefício e admitiu que o valor é baixo. “É pouco, reconheço, mas é o que a Nação pode dispensar à população. Os efeitos sociais da pandemia não podem ser mais danosos do que o próprio vírus. A fome mata muito mais do que o próprio vírus. Temos que enfrentar a realidade”, disse. “Sabemos que não podemos continuar com o auxílio para não comprometer nossa economia. Faço um apelo para lockdowns sejam revistos.” Em sintonia com o chefe, João Roma destacou que o auxílio emergencial é um “alento para o povo”, não representando assim a solução para os problemas econômicos gerados pela pandemia. “É um alento para o povo. Viabilizado pela PEC (Proposta de Emenda Constitucional), [que autoriza o pagamento] de R$ 44 bilhões, com quatro parcelas. São recursos públicos para os quais teremos que ter o maior zelo”, afirmou.

Contas digitais

O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, explicou que não há necessidade de os beneficiários abrirem novas contas no banco. “Faremos primeiro os depósitos nas contas digitais. Todos já têm. Depois de algumas semanas será disponibilizado o saque.” De acordo com o executivo, mais da metade de quem recebeu o auxílio até dezembro, já faz o gasto digitalmente, o que evita o deslocamento dos clientes em um momento de recrudescimento da pandemia. “Isto é um legado do presidente. Porque esta população está bancarizada e teve uma inserção digital”, analisou.”A Caixa, mais uma vez, ajuda na operacionalização para dezenas de milhões de pessoas. Com isso, vamos minimizar filas e aglomerações e pagar o mais rápido possível”, disse.

Veja as regras do auxílio emergencial 2021

Quem pode receber – Trabalhadores informais; –  Desempregados; – Microempreendedores individuais (MEI); – Contribuinte individual da Previdência Social; – Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300); – Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa e o auxílio emergencial 2021; – Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela. Quem não pode receber – Os trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial; – Cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250; – As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício; – Quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021 também não receberá – Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares; – Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, não poderá solicitar o novo benefício; – Pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes; – Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão; – Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.
Via | R7
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