Após  notificação da justiça ocorrida na tarde desta terça-feira, o prefeito José Carlos do Pátio assinou um decreto que implanta em Rondonópolis a quarentena coletiva obrigatória, por 10 dias.
Com a medida, imposta por decisão judicial, de 31 de março a 9 de abril , fica liberada no território do município apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais, conforme estabelece decreto federal. A intenção do prefeito não era adotar tal medida. No entanto, uma decisão proferida, na segunda-feira (29), pela presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas, impôs a Rondonópolis e outros 49  municípios mato-grossenses o cumprimento do Decreto Estadual nº 874/2021. O município tentou evitar a situação e buscou construir uma alternativa segura, com a participação de entidades representativas, para conter o avanço do vírus na cidade, por meio da ampliação da fiscalização e o cumprimento de medidas de biossegurança no comércio local. Também inaugurou dez novos leitos de UTI no Hospital Municipal Antônio Muniz e implantou mais leitos intermediários ( unidade semi-intensiva) na UPA para atender exclusivamente pacientes do município. As ações do município foram para aliviar o  elevado quadro atual de ocupação de leitos de enfermaria e de UTI nas unidades de saúde de Rondonópolis, que por ser referência para região sul e sudeste do Estado recebem pacientes acometidos pela Covid-19 de outras cidades. Mas, por se tratar de uma decisão judicial, o prefeito José Carlos do Pátio estaria sujeito a penalidades, em caso de descumprimento. Então, não restou ao município a acatar a decisão da magistrada. O Decreto, publicado no Diário Oficial do Município (DioRondon) e que entrará em vigor a partir da zero hora deste dia 31, estabelece, além das regras para o funcionamento dos serviços essenciais descritos no decreto federal, a manutenção da “Lei Seca”, assim como a intensificação da fiscalização para coibir aglomerações.
Via | Assessoria
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