A Prefeitura de Rondonópolis publicou nesta segunda-feira (29) o Decreto Municipal 9.984 de 28 de março de 2021 com as novas medidas restritivas a serem adotadas a partir desta segunda-feira e com validade por 14 dias. O decreto pode ser alterado a qualquer momento desde de necessárias mudanças no enfrentamento à pandemia de coronavírus.
Conforme decreto municipal, ficam proibidas aulas presenciais na rede privada e pública de educação, em escolas, creches, universidades, faculdades, cursos profissionalizantes e pré-vestibulares. Ficam suspensas as cirurgias eletivas no Sistema Único de Saúde (SUS), exceto oncológicas e cardiológicas, bem como, não haverá atendimento para consultas eletivas nas unidades básicas de saúde de Rondonópolis. Ficam ainda suspensos a realização de qualquer tipo de evento na cidade, incluindo, festas, qualquer atividade recreativa e reuniões. A Prefeitura também determinou que espaços públicos como Cais, Horto Florestal, Parque das Águas sejam fechados, bem como que sejam lacradas as academias ao ar livre, playgrounds e parques infantis. Fica proibido também o funcionamento de casas noturnas, de diversões, boates de qualquer natureza, casas de festas, buffet e congêneres. O decreto municipal estabelece ainda a “Lei Seca” em Rondonópolis. Fica proibido o consumo, a distribuição, a comercialização e a venda de bebidas alcoólicas, inclusive nos estabelecimentos comerciais em rodovias municipais, estaduais e federais, situados no território do município de Rondonópolis, enquanto durar a quarentena. Fica ainda proibido o transporte de bebidas alcoólicas no território do Município de Rondonópolis, exceto acompanhado de nota fiscal, endereçado a distribuidora ou comércio para outro Município. O estabelecimento que pela primeira vez descumprir a determinação será multado em R$ 10 mil. Se reincidente, aplica-se multa equivalente ao triplo deste valor. Também fica proibida a utilização e comercialização do cachimbo denominado “narguilé”. A simples utilização do cachimbo já caracteriza infração ao art. 268 do Código Penal, independente de contaminação ou não, com pena de detenção prevista de um mês a um ano, e multa. A infração desta determinação gera multa de R$ 500. As atividades e serviços em gerais podem funcionar da 5h às 19h e aos sábados das 5h às 12h. As atividades autorizadas a funcionarem deverão observar os protocolos de higienização de superfícies, áreas comuns, do Ministério da Saúde, uso de EPIs (máscaras), evitar aglomerações e disponibilização de álcool à 70%, bem como as orientações específicas de cada caso. Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar, deverão designar funcionário para controle de acesso dos consumidores, fazendo cumprir as medidas preventivas para controle da pandemia. Ficam autorizados a funcionar os hipermercados, atacadistas, supermercados, mercados, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e açougues das 5h às 19h aos sábados e das 5h às 12h aos domingos. Já os restaurantes ficam autorizados a funcionar aos sábados e domingos das 5h às 14h. O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado somente até as 23h59, inclusive sábados e domingos, com exceção das farmácias e congêneres, que poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários. Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades retirada no balcão ou drive thru até as 20h45. Não ficam sujeitos ao horário de restrição serviços de saúde, laboratórios de análises clínicas, farmácias, empresas de distribuição de insumos hospitalares; serviços veterinários em clínicas, hospitais e congêneres; hotéis em 50% (cinquenta) por cento da capacidade; serviços de imprensa; transporte coletivo; transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo; mototáxi desde que utilizem máscaras faciais, álcool à 70%, ficando proibido o transporte de pessoas acima de 60 (sessenta) anos e as que fazem parte do grupo de risco; funerárias; posto de combustível que atende 24 (vinte e quatro horas), exceto as conveniências; indústrias de produtos essenciais; colheita e armazenamento de alimentos em grãos; serviços de guincho; segurança e vigilância privada; manutenção e fornecimento de água e energia elétrica; telefonia; coleta de lixo e atividades logísticas de transporte de alimentos. Fica determinado toque de recolher de entre as 21h às 5h. Suspensão de atendimento no órgãos públicos municipais O decreto municipal também determina a suspensão, pelo período de 14 dias, o atendimento presencial nos órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo o atendimento ser realizado por canais de atendimento ao público não-presencial. Serão mantidos apenas serviços essenciais. Veja quais atividades ficam suspensas: – aulas presenciais em toda rede pública e privada de ensino no âmbito do município – atividades presenciais em Universidades, Faculdades, cursos pré-vestibulares, cursos preparatórios em geral, cursos técnicos profissionalizantes, técnicos, de línguas e congêneres – emissão de alvarás, bem como a revogação dos que já foram emitidos, para eventos de qualquer natureza, que exijam licença do poder público – oficinas sociais e culturais e congêneres – festas e atividades recreativas de qualquer natureza como: baladas, bailes, festas comunitárias em condomínios, prédios e residências, casamentos, bingos, formaturas, sessões de cinemas, aniversários, chácaras, cachoeiras, balneários, confraternizações afins e demais eventos sociais, culturais e esportivos amadores, sendo o rol meramente exemplificativo – realização de reuniões em sindicatos, condomínios, associações e congêneres – realização de concursos públicos e processos seletivos, exceto de relevante interesse público, com as devidas cautelas – funcionamento de casas noturnas, de diversões, boates de qualquer natureza, casas de festas, buffet e congêneres – abertura de equipamentos de ginásticas ao ar livre e espaços de lazer no Município, tais como o CAIS, PARQUE DAS ÁGUAS, HORTO FLORESTAL e outros – abertura de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e salas de jogos, a fim de impedir o acesso de crianças a referidos espaços. Lei seca Fica proibido o consumo, a distribuição, a comercialização e a venda de bebidas alcóolicas, inclusive nos estabelecimentos comerciais em rodovias municipais, estaduais e federais, situados no território do município de Rondonópolis, enquanto durar a quarentena (LEI SECA). Também está proibido o transporte de bebidas alcóolicas no território do Município de Rondonópolis, exceto acompanhado de nota fiscal, endereçado a distribuidora ou comércio para outro Município. Casas e clínicas Em casas de repouso, instituições de longa permanência, clínicas de recuperação, as visitas sejam restritas, de curta duração e que seja adotado o controle de verificação do estado de saúde dos prestadores de serviço Transporte coletivo a empresa de transporte coletivo público coloque em circulação a quantidade de ônibus autorizado pelo Município de Rondonópolis, nunca inferior a 30% (trinta) por cento da frota, devendo ainda: a) observar que a lotação máxima de cada ônibus seja o número de assentos disponíveis no ônibus, vedado o transporte de passageiros em pé; b) disponibilizar álcool à 70% para seus funcionários e passageiros que adentrarem ao veículo; c) higienizar com produtos adequados o interior dos ônibus ao final de cada viagem, seguindo os protocolos de higienização do Ministério da Saúde; d) transitar com os vidros abertos; e) ser obrigatório o uso de máscaras entre os passageiros e funcionários.
Via | Assessoria
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