Em vistoria feita pela vigilância sanitária foram encontradas baratas vivas, alimentos fora de refrigeração e outras irregularidades.

Segundo o MR/RJ, por meio da denúncia de um consumidor, teve conhecimento de que a unidade do supermercado estaria atuando em condições inadequadas de higiene. No momento da inspeção, foram encontradas baratas vivas e os agentes sanitários constataram que o desgaste dos mobiliários proporciona abrigos e esconderijos para a perpetuação da infestação. Além disso, foram identificadas ainda outras irregularidades, como a exposição de pescados fora da frigorificação, 50 embalagens de hambúrguer de carne bovina congelado alteradas, caixas de margarinas acondicionadas em temperatura ambiente, fora da refrigeração, e a ausência de sistema térmico de água quente corrente na cozinha do refeitório dos funcionários. O MP tentou firmar um TAC para que a empresa tomasse medidas que resolvessem as irregularidades apontadas, mas não foi aceito. O supermercado argumentou que teria comprovantes de que fora realizada dedetização da loja e certificado de garantia de controle de pragas. O juízo de primeiro grau condenou o Carrefour a comprovar a realização de dedetização periódicas e indenizar os danos morais e materiais individualmente experimentados. Ao analisar recurso, a desembargadora Lúcia Esteves ressaltou que, embora tenha sido realizado a contratação de terceiros para a prestação do serviço de controle de vetores e pragas urbanas, este não se mostrou adequado, suficiente e capaz de evitar a infestação de baratas nas diversas dependências da filial. Para a magistrada, como mencionado pelo parquet, a infestação de baratas não foi a única irregularidade apurada na filial, tendo sido constatadas outras irregularidades, como gêneros alimentícios impróprios para consumo. “Diante da gravidade da conduta do causador do dano e da importância do bem jurídico tutelado, ou seja, da vida, da integridade física e da segurança dos consumidores, deve ser acolhido o pedido de condenação do Réu ao pagamento de reparação por danos morais coletivos.” Assim, condenou o supermercado a contratar serviço de dedetização para a realização de imunização satisfatória nas instalações de sua loja e a realizar os reparos estruturais em seu mobiliário para tapar orifícios e frestas que servem de abrigo e esconderijo para as baratas. Carrefour deverá pagar, ainda, reparação por danos morais coletivos, arbitrada em R$ 200 mil.
  • Processo: 0045271-63.2019.8.19.0001
Via | Migalhas
Print Friendly, PDF & Email
(Visited 1 times, 1 visits today)