Não é raro os meios de comunicação noticiarem a existência de conflitos e operações policiais nas áreas de garimpo espalhadas pelo território nacional. Tal realidade esbarra, na maioria das vezes, na ausência de um processo de licenciamento mais célere e na burocracia exacerbada que envolve a regularização da atividade garimpeira. É preciso entender que a paralisação de um garimpo não impede a continuação da atividade dos mineradores, que acabam se deslocando para outras áreas, dando continuidade à exploração ilegal e clandestina, à revelia das normas ambientais, já que dependem desse trabalho para subsistência própria e/ou de sua família. Para se ter uma ideia da burocracia do processo de regularização, uma licença de operação (LO) pode levar anos até ser expedida e, enquanto isso, os trabalhadores continuam atuando na clandestinidade, de forma arriscada e desorganizada. Tal circunstância acaba por gerar conflitos de consequências nefastas, além de chamar a atenção das autoridades que atuam no sentido de impedir a atividade, destruindo máquinas e utensílios utilizados na extração mineral. Por isso o tema merece atenção especial por parte dos Poderes Executivo e Legislativo, seja no âmbito federal, estadual ou municipal (já que em matéria ambiental a competência entre os níveis de governo é concorrente) na criação de normas que desburocratizem o licenciamento ambiental afeto à atividade minerária, de modo a desengessar os órgãos licenciadores. É certo que o licenciamento da atividade garimpeira garante o crescimento da economia local e a geração de empregos diretos e indiretos, além do aumento da arrecadação do Estado e da União, haja vista que a atividade ilegal e clandestina não gera a captação de recursos aos cofres públicos, pelo contrário, incentiva o comércio clandestino e envio dos metais para outros países, sem qualquer tributação. A adoção de medidas de desburocratização, além de garantir a paz social entre milhares de garimpeiros, contribui para que os trabalhadores sejam identificados, individualizados e passem a exercer suas atividades com compromisso à manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, com a devida recuperação das áreas destinadas à exploração mineral.
Via | Leandro Facchin é advogado, vice-presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-MT e especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) – e-mail: leandro.facchin@irajalacerdaadvogados.com.br
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