A finalidade é debater e definir medidas de combate à disseminação da pandemia da COVID-19 em instituições de ensino. O Comitê Operativo de Emergência (COE) do Ministério da Educação (MEC), criado em março de 2020, tem a finalidade de debater e definir medidas de combate à disseminação da pandemia da COVID-19 em instituições de ensino, seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde. Seu objetivo é monitorar em tempo real as redes federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal para saber onde e como o governo — em conjunto com os outros entes federativos, entidades representativas e as próprias instituições — deve agir. Para acompanhar a situação nas unidades de educação básica, profissional e tecnológica e superior, o MEC criou o Portal de Monitoramento das IFES no período da Pandemia da COVID-19 que reúne informações dos Censos Escolar (educação básica) e da Educação Superior, além do número de pessoas infectadas e as instituições com aulas suspensas. O Portal foi instituído em março/2020 e em outubro/2020 todas as IFES estavam em funcionamento letivo de forma remota por meio da Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs). O COE é formado por: secretarias do MEC; Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh); Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed); União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime); Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica (Conif); e Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes). Em 2020, foram atendidas no PDDE 118.877 escolas, com recursos da ordem de R$ 810.496.532,36, referentes às duas parcelas do PDDE Básico, além de R$ 7.113.820,00 repassados a 1.141 escolas para o PDDE Educação Especial, totalizando R$ 817.610.352,36 transferidos a 120.018 escolas, as quais atendem 33.760.005 alunos. Como parte das ações do Governo Federal para o enfrentamento da pandemia, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com base na decisão do COE, antecipou o repasse do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) para unidades de ensino de todo o país. Em relação ao ensino superior, a Portaria nº 1.038/2020, o Parecer n° 19/2020, a Portaria nº 343/2020 e a Medida Provisória nº 934/2020, permitiram, a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia. Também estabeleceu normas excepcionais sobre o ano letivo da educação superior, decorrentes da situação de emergência em saúde pública. Dessa forma, o estudo por parte da Secretaria de Educação Superior (Sesu), aconteceu em tempo real, por meio do monitoramento das Instituições de Ensino da Educação Superior da Rede Federal por meio do Portal de Monitoramento das IFES no período da Pandemia da COVID-19. Vale ressaltar que o trabalho do COE é integrado entre o MEC e entidades. As decisões tomadas no âmbito do comitê têm a finalidade de orientar ações de estados, municípios e das instituições de ensino, observada a autonomia de todos os envolvidos. Em 2020, foram realizadas mais de 30 reuniões do comitê. Para saber mais sobre as medidas que o MEC já realizou ou que estão em andamento, bastar acessar o site.
Via | Assessoria MEC
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