Os certificados digitais irão viabilizar projetos de automação de processos acadêmicos e transformação digital das instituições. Os certificados digitais pessoais da Infraestrutura de Chaves Públicas para Ensino e Pesquisa (ICPEdu), já podem ser emitidos, a partir desta quarta-feira (24), em menos de um minuto pelo próprio usuário das instituições que já aderiram ao serviço. A agilidade do processo de emissão é garantida pela integração do novo serviço à Comunidade Acadêmica Federada (CAFe), da qual já fazem parte todas as universidades federais, institutos federais do Ministério da Educação (MEC) e institutos de pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). Dentre os benefícios está a possibilidade de assinar digitalmente documentos com validade jurídica prevista em lei. Assinatura esta que pode ser feita usando alguns sistemas acadêmicos de gestão já homologados, pelas próprias universidades, ou ainda utilizando-se de outras soluções disponíveis no mercado. O lançamento do novo serviço aconteceu nesta quarta-feira, nas dependências do MEC, e contou com a presença do ministro Milton Ribeiro, do secretário executivo Victor Godoy, do secretário de Educação Superior Wagner Vilas Boas, do secretário de Governo Digital do Ministério da Economia Luiz Felipe Salin Monteiro, do Secretário de Educação Profissional e Tecnológica Wandemberg Venceslau Rosendo dos Santos e do diretor-geral da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) Nelson Simões. Para o Secretário de Educação Superior, Wagner Vilas Boas, “A internet trouxe novas formas de se relacionar. Pessoas físicas e jurídicas utilizam a tecnologia no dia a dia para qualquer tipo de atividade. Com a evolução tecnológica, outros problemas surgiram, como a identificação e a validação de informações virtuais. A ICPEedu é uma importante ação do MEC para a transformação digital das Universidades Federais, por viabilizar transações entre alunos, professores e técnicos com segurança no ambiente virtual. ” A adesão ao serviço está aberta a todas as instituições de Ensino e Pesquisa integrantes do Sistema da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), e pode ser solicitada pelo Service Desk da RNP no e-mail atendimento@rnp.br. No entanto, o pedido deve ser feito pelo gestor de TI da instituição dada a necessidade de se realizar uma homologação técnica para que o benefício se estenda a todos os usuários da mesma. O novo serviço vai permitir ao MEC, uma economia potencial de mais de R$ 124 milhões por ano. Os valores foram calculados com base no custo de emissão de certificados pessoais para mais de 2 milhões de alunos, docentes e técnicos administrativos, que integram as 110 instituições públicas federais, sendo 69 universidades e 41 instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, que compõe a rede federal de ensino. O secretário de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, Wandemberg Venceslau, explica que as transformações digitais trouxeram mudanças significativas para os processos de trabalho e também para as instituições de ensino. “O certificado digital pessoal poderá ser usado por todas as instituições da Rede Federal, todas as 669 unidades. Essa implantação vai de encontro as políticas que estão sendo implantadas pelo MEC para a otimização dos recursos públicos, dando mais credibilidade à assinatura digital e mais dinamicidade, uma vez que o procedimento é mais rápido e seguro. É uma oportunidade viabilizada pela Lei nº 14.063, de 2020, que viabiliza a comprovação de autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, a partir de adesão das partes interessadas”, afirmou. O certificado pessoal da ICPEdu, disponibilizado pelo serviço em questão, tem validade jurídica baseada na lei 14.063 de setembro de 2020, na condição de Assinatura Avançada que se aplica a todos os processos acadêmicos exceto aqueles exclusivos e reservados à chamada Assinatura Qualificada. Vale ressaltar que o certificado digital não se aplica como assinatura eletrônica qualificada, que é aceita em qualquer interação eletrônica com entes públicos e obrigatória para os atos de transferência e de registro de bens imóveis, ressalvados os atos realizados perante as juntas comerciais; os atos assinados pelo Presidente da República e pelos Ministros de Estado; e para as demais hipóteses previstas em lei. O novo serviço oferece “assinatura avançada” de acordo com a Decreto Nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e permite ao servidor público usar a assinatura avançada na celebração de contratos, convênios, acordos, termos e outros instrumentos, identificação em sistema informatizado de processo administrativo eletrônico ou de serviços, entre outros.
Via | Assessoria de Comunicação Social do MEC com informações da Sesu
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