Segundo o artigo 5º da MP nº 1.039/21, que instituiu o novo auxílio emergencial, o beneficiário do Bolsa Família só vai receber o auxílio emergencial 2021 se este for mais vantajoso do que o valor que atualmente recebe pelo Bolsa-Família.
Fonte | Ministério da Cidadania, MP nº nº 1.039 de 18 de março de 2021.
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