Segundo o artigo 5º da MP nº 1.039/21, que instituiu o novo auxílio emergencial, o beneficiário do Bolsa Família só vai receber o auxílio emergencial 2021 se este for mais vantajoso do que o valor que atualmente recebe pelo Bolsa-Família.
O novo auxílio emergencial terá três faixas de valores: R$ 150: para quem mora sozinho R$ 250: para famílias com dois ou mais integrantes R$ 375: para famílias chefiadas por mulheres (mães solteiras) Serão quatro parcelas pagas a partir do dia 16 de abril. Os beneficiários do Bolsa Família vão começar a receber a primeira parcela do novo auxílio emergencial a partir de 16 de abril. Esse grupo segue o calendário regular de pagamento do programa, que é realizado nos dez últimos dias úteis de cada mês, de forma escalonada, de acordo com final do NIS (Número de Identificação Social). Caso o valor do auxílio seja maior do que o do Bolsa Família, o benefício do Bolsa será suspenso e voltará a ser pago quando terminar o pagamento das quatro parcelas do auxílio. Mas se o valor do benefício do Bolsa Família for maior do que o valor do auxílio emergencial 2021, a família não recebe o auxílio, e continua a receber o benefício do Bolsa Família.
Fonte |  Ministério da Cidadania, MP nº nº 1.039 de 18 de março de 2021.
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