Novo benefício terá valor médio de R$ 250, pagos em quatro parcelas mensais a partir de abril. Serão 45,6 milhões de famílias contempladas, em um investimento de R$ 43 bilhões do Governo Federal
O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta quinta-feira (18.03) a Medida Provisória que institui o Auxílio Emergencial 2021. Serão quatro parcelas mensais de R$ 250, em média, a serem pagas a partir de abril. O Governo Federal calcula que o pagamento vai beneficiar 45,6 milhões de famílias, em um investimento que chega a R$ 43 bilhões, incluindo os custos operacionais do programa. Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 109/2021, nesta segunda-feira (15.03), pelo Congresso Nacional, foi possível à União disponibilizar recursos a serem pagos no Auxílio Emergencial 2021 com crédito extraordinário. A PEC permitiu um regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública, que passam a ser definidas pelo Congresso Nacional. Dessa forma, o Governo Federal poderá ultrapassar o limite do teto de gastos, sem comprometer a meta de resultado fiscal primário e sem afetar a chamada regra de ouro. Dos R$ 44 bilhões estabelecidos como limite para o Auxílio Emergencial 2021, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa, R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal e outros R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família. O trabalho de cadastramento realizado no ano passado, que identificou os trabalhadores informais não constantes dos cadastros públicos, o cruzamento contínuo de dados realizado pelo Governo Federal e as ações de controle e fiscalização para evitar recebimentos indevidos permitem que o novo benefício seja direcionado à parcela mais vulnerável da população. A operação para pagamento das parcelas do auxílio seguirá o modelo utilizado em 2020. Os integrantes do Bolsa Família serão contemplados com o benefício conforme o calendário habitual do programa, enquanto os demais receberão na Conta Social Digital, que pode ser movimentada por um aplicativo de celular. O Ministério da Cidadania continua responsável pelo processamento e pela análise dos pedidos, além de enviar para a instituição financeira a relação de beneficiários elegíveis ao pagamento do benefício. O Auxílio Emergencial 2021 será limitado a uma pessoa por família, sendo que mulher chefe de família monoparental terá direito a R$ 375, enquanto o indivíduo que mora sozinho – família unipessoal – receberá R$ 150. Elegíveis Com a experiência do Auxílio Emergencial, instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e da extensão do Auxílio Emergencial (Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020), os critérios de elegibilidade para o Auxílio Emergencial 2021 foram aprimorados, atendendo ainda às recomendações de órgãos de controle. Os trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o Auxílio Emergencial. Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250. O Auxílio Emergencial 2021 será pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o PBF e o Auxílio Emergencial 2021. Os integrantes do programa receberão o benefício com maior parcela. As pessoas que não movimentaram os valores do Auxílio Emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício, assim como quem estiver com o Auxílio Emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021. O Auxílio Emergencial 2021 ainda prevê outros critérios de elegibilidade. Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares que não perderam seus rendimentos. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil não poderá solicitar o novo benefício. Também não terão direito a receber o Auxílio Emergencial 2021 pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes -, quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão, quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.
Via | Assessoria Ministério da Cidadania
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