Depois de ter o direito à pensão vitalícia concedido, o deputado federal Carlos Bezerra (MDB) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a atualização do valor do benefício e pagamentos retroativos. O parlamentar, que recebe a pensão por ter ocupado o cargo de governador de Mato Grosso, pretende que o benefício atinja o patamar de R$ 35,6 mil. Com essa atualização, a pensão triplica de valor, já que o que era pago em 2019 era R$ 11,5 mil.
Bezerra teve a pensão reestabelecida a partir de uma decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, no dia 5 de março. O benefício estava suspenso desde 2019, por determinação de outro ministro da Suprema Corte, Luiz Fux, que entendeu que esse tipo de vantagem era inconstitucional. No dia cinco de março, Gilmar Mendes não julgou o mérito da ação, mas reestabeleceu o pagamento. O ministro também deixou de conhecer o pedido para pagamento retroativo do benefício. Para Bezerra, contudo, há controvérsia no valor que deve ser pago depois da decisão. Na última sexta-feira (12), o deputado protocolou petição requerendo ao STF uma atualização do valor do benefício. Isso porque, segundo ele, em julho de 2019, o montante pago era de R$ 11,5 mil  — este valor, conforme as alegações, seria três vezes menor em comparação ao que deveria ser pago. “A título de comparação e prova da alegada defasagem do valor, vejamos o valor pago ao ex-governador, Sr. Frederico Carlos Soares de Campos, era no montante de R$35.672,61 (trinta e cinco mil seiscentos e setenta e dois reais e sessenta e um centavos), conforme comprovam documentos em anexo, Demonstrativo de Rendimentos de Servidor Público Estadual, Referência SEAP1438P”, sustenta. Para a defesa de Carlos Bezerra, a defasagem representa uma ofensa aos princípios da isonomia, igualdade e segurança jurídica. Por isso, requer que os valores pagos pelo Estado ao parlamentar, a título de pensão especial vitalícia de ex-governador, esteja no mesmo patamar do que o valor garantido a Frederico Campos. A defesa pediu ainda o pagamento das diferenças dos meses em que houve pagamento a menor e reforçou o pedido de pagamento retroativo sob o argumento de que a pensão ficou “indevidamente suspensa”.
Via | HNT
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