A 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Jaciara (a 144km de Cuiabá) ajuizou ação civil pública contra o Município, requerendo liminarmente que seja imposto à gestora municipal a obrigação de regularizar a gestão dos resíduos de serviço de saúde, no prazo de 60 dias. O Ministério Público de Mato Grosso pede que seja comprovada nos autos a existência de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, bem como sua correta execução.

Conforme a promotora de Justiça Itâmara Guimarães R. Pinheiro, foi instaurada notícia de fato após “pedido de providências” encaminhado pela Câmara de Vereadores de Jaciara, noticiando suposto acúmulo irregular de lixo hospitalar no Hospital Municipal, que chegava a ficar quase dois meses sem coleta. Junto à solicitação, foi encaminhado documento referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos dos serviços de saúde para atendimento do hospital e outras unidades de saúde.

O MPMT então determinou diligências em todos os locais para averiguar possíveis irregularidades. Foi verificado que o Hospital Municipal não possui local adequado para armazenamento externo do lixo hospitalar, assim como no Programa Saúde da Família (PSF) 05. Nos demais PSFs foi constatado que os sacos com lixo não são acondicionados em coletores com tampa fechada no armazenamento externo. No Centro de Referência em Saúde da Mulher o lixo é destinado ao local irregular utilizado pelo Hospital Municipal, e no Centro de Atenção Psicossocial (Caps) e no Centro de Fisioterapia identificado que não produzem resíduos classificados como lixo hospitalar.

“Ainda, restou apurado que houve um período aproximado de 60 dias em que não foram realizadas coletas do lixo hospitalar, em razão de problemas de licitação”, narrou a promotora. Assim, o MPMT solicitou esclarecimentos à Secretaria Municipal de Saúde e propôs que fosse firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Contudo, a negociação não avançou e não restou alternativa ao Ministério Público senão ajuizar a ação, a fim de obrigar o Município a garantir o equilíbrio do meio ambiente e, consequentemente uma saúde de qualidade e segura aos munícipes.

Via | Assessoria MPMT
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