O colegiado entendeu pela perda da idoneidade moral em razão da violência doméstica.

O conselho pleno da OAB/MG entendeu pela exclusão de seus quadros de advogado condenado criminalmente pela prática de violência contra a mulher e tentativa feminicídio. Por unanimidade, o colegiado entendeu pela perda da idoneidade moral em razão da violência doméstica, entendendo que o advogado deixou de cumprir os requisitos essenciais de inscrição nos quadros da OAB. O conselho destacou a importância de cumprimento dos tratados internacionais de Direitos Humanos, em especial da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, conhecida como “Convenção de Belém do Pará”. À imprensa, a OAB/MG afirmou que a decisão marca sua atuação no enfretamento à violência contra as mulheres e na defesa dos Direitos Humanos.
Via | Migalhas
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