O autor alegou que duas fotos de sua infância têm coincidência significativa com a morte do ator que interpretou o Superman e com o Flamengo. A juíza afirmou que tal pedido “somente tumultua a atividade jurisdicional”.

A juíza de Direito Erika Watanabe, de Ponta Grossa/PR, se deparou com um pedido excêntrico de um advogado: o reconhecimento de que ele é o “Superman no Brasil”. O pedido do advogado tem dois objetivos claros: (i) que a Warner Bros reconheça seu direito com a morte do ator Christopher Reeve (que interpretou o superman); e (ii) que o Flamengo “reconheça, declare e divulgue, que ele conquistou o equivalente a um campeonato mundial para o flamengo”. A juíza negou o pedido e entendeu que uma notificação extrajudicial para tal finalidade “somente tumultua a atividade jurisdicional”. Warner: Coincidência significativa? Na ação, o ator alega que em 1978, adquiriu um uniforme do Clube de Regatas do Flamengo e um tênis do “Superman”, ocasião em que realizou duas fotografias. A “primeira no cavalo do carrossel com o tênis do ‘Superman’ ao lado da caveira”, simbolizando o renascimento. A segunda foto teria ocorrido na “jaula com os leões”, com a marca do Flamengo em destaque. Em 27 de maio de 1995, o ator que interpretava o “Superman” sofreu um acidente que o deixou tetraplégico, vindo a óbito no ano de 2004. Em virtude disso, alega o advogado, as fotografias tiradas pelo autor passaram “a fazer sincronicidade (coincidência significativa) com o acidente”.Para o autor, os fãs do ‘Superman’ vão querer saber por que essa sincronicidade aconteceu, e vão comprar a resposta em formas de filme ou documentário”, mas não conta por questão de segredo comercial. Assim, defendeu que é o Superman no Brasil e que, caso a Warner Bros “queira colocar outro brasileiro em filme da Superman”, irá apresentar embargos, pois adquiriu eventuais direitos com o acidente e morte do ator Christopher Reeve. Flamengo: título Com relação ao Flamengo, o advogado asseverou que o clube precisa entender que o autor foi “mais rápido que o superman (C.Reeve)” e que as fotos provam que o autor conquistou “um título para o flamengo”. Para ele, a associação comercial poderia proporcionar o fornecimento de chuteiras do “Superman” para os jogadores do clube, com “compartilhamento de consumidores Flamengo/Superman”. Por fim, o advogado afirmou que a notificação judicial possui finalidade meramente informativa, para que as empresas tomem conhecimento das fotografias e analisem a sua capacidade comercial, para que o autor não seja acusado de “traição pelo superman ou pelo flamengo quando puder vender as fotos para a concorrência”. O autor pleiteou ainda que o Flamengo “reconheça, declare e divulgue, que o requerente conquistou o equivalente a um campeonato mundial para o flamengo, em virtude da sincronicidade nas fotos em questão”. “Tumultua a atividade jurisdicional” Ao analisar o caso, a juíza considerou que é desnecessária uma notificação extrajudicial para tais pedidos, porque o autor possui outros meios para alcançar a sua finalidade, “pois pode contactar, diretamente, as requeridas para cientificá-las de todo o conteúdo de sua inicial”. A juíza salientou que não existe nos autos qualquer elemento capaz de demonstrar a necessidade e utilidade do provimento jurisdicional ambicionado, “que tão somente tumultua a atividade jurisdicional”, afirmou. Por fim, a juíza indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução de mérito.
Via | Migalhas
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