Medida preventiva tem objetivo de preservar concorrência no mercado de plataformas digitais para delivery de comida A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) impôs, nesta quarta-feira (10/03), medida preventiva contra o aplicativo de delivery de comida iFood. Com isso, a empresa fica impedida de firmar novos contratos que contenham acordo de exclusividade. O iFood também não poderá alterar contratos já celebrados sem cláusula de exclusividade, para fazer constar a previsão restritiva, até decisão final do caso. A investigação teve início a partir de denúncia formulada pela concorrente Rappi Brasil em setembro do ano passado. A empresa alega que o iFood tem posição dominante no mercado de pedidos on-line de comida e usa essa condição para adotar práticas restritivas à concorrência, por meio da celebração massiva de contratos de exclusividade com restaurantes parceiros. Segundo a representação da Rappi, a estratégia adotada pelo iFood cria forte incentivo à adesão dos restaurantes ao modelo de negócio restritivo, o que provoca fechamento do mercado para plataformas concorrentes. Além disso, tem potencial de causar barreiras à entrada de novas empresas no setor, principalmente porque seriam utilizadas cláusulas contratuais de longo prazo e aplicadas multas pela rescisão da exclusividade prevista. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) também apresentou ao Cade, em dezembro passado, denúncia contra o iFood. Em sua representação, a entidade observou que, desde o início da pandemia, os aplicativos de pedidos on-line de comida passaram a ser canais de vendas ainda mais relevantes para bares e restaurantes, que são os seus filiados. Desse modo, considerando que o iFood é líder de mercado, afirma que os estabelecimentos teriam se tornado dependentes dos serviços da plataforma, ficando sujeitos a firmar acordos de exclusividade. A concorrente Uber Eats, por sua vez, entrou com pedido de intervenção como terceiro interessado no processo de investigação no Cade, reforçando os argumentos de que a política de celebração de acordos de exclusividade do iFood constituiria barreiras à entrada e à expansão de concorrentes no mercado. Ao abrir o procedimento preparatório para apurar as acusações, a SG/Cade verificou que, além de elevada participação de mercado, o iFood desfruta da “vantagem do pioneiro”, detendo posição dominante no setor de plataformas digitais de delivery, cuja análise será aprofundada ao longo da investigação. A adoção de cláusulas de exclusividade por agentes com essas características tem alto potencial de prejudicar a concorrência entre as empresas. De acordo com a Superintendência, soma-se a isso o fato de que o iFood estaria firmando os contratos principalmente com restaurantes considerados estratégicos, que atuariam como chamarizes de clientes para as plataformas. As exclusividades estariam sendo firmadas, inclusive, mesmo após a abertura do procedimento de apuração no Cade. Medidas Para evitar prejuízos ao mercado e garantir o regular funcionamento das empresas no setor de serviços de pedido e entrega on-line de comida, a SG/Cade adotou a medida preventiva. O iFood não poderá firmar novos contratos que contenham acordo de exclusividade. A Superintendência também estabeleceu que a empresa não deverá alterar contratos já celebrados sem cláusula de exclusividade, para fazer constar a previsão restritiva, até decisão final do caso. Na medida preventiva, a SG/Cade definiu que o iFood poderá manter os contratos com cláusula de exclusividade já firmados com parcela de restaurantes que integram a sua carteira. No entanto, no término da vigência, esses contratos somente poderão ser renovados contendo o dispositivo de exclusividade caso seja interesse de ambas as partes, e desde que a empresa observe o limite de um ano de duração (sem limite de renovações por igual período de tempo), até decisão final sobre a ilicitude ou não da conduta pelo Cade. Por outro lado, se o iFood renovar contrato que continha previsão de exclusividade, pactuando um novo que não insira essa previsão, não poderá incluir o dispositivo em renovações subsequentes, enquanto durar a medida preventiva. Isto é, se a empresa deixar de acordar exclusividade com um estabelecimento durante a vigência da medida imposta pelo Cade, não poderá voltar a acorda-la em uma renovação futura, até manifestação final do órgão antitruste. A Superintendência-Geral ressalta, no entanto, que poderá rever, ao longo da investigação, as condições estabelecidas para esses casos, podendo determinar a suspensão dos contratos com exclusividade, caso entenda que tal medida seja importante para garantir a rivalidade no mercado. Para fins de aplicação da medida, serão considerados restaurantes que integram o marketplace do iFood aqueles que já fizerem parte da plataforma até esta quarta-feira (10/03), quando foi assinado despacho que defere a medida. Da mesma forma, a obrigação de abster-se de firmar novos contratos de exclusividade também tem início nesta data. Acesse o Procedimento Preparatório nº 08700.004588/2020-47.
Via | Assessoria CADE
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