A ANP, em operação conjunta com a Polícia Federal, autuou e interditou em 04 de março, no Distrito Industrial de Presidente Prudente (SP), as instalações de um coletor e rerrefinador de óleo lubrificante usado ou contaminado (OLUC) que operava sem autorizações da ANP e do órgão ambiental (Cetesb-SP). O óleo lubrificante se degrada e contamina com o uso, devendo ser trocado ao fim de sua vida útil. A correta destinação do óleo usado é o processo de rerrefino, que remove os produtos de oxidação, aditivos e contaminantes, retornando-o à condição de óleo básico. Este óleo básico é reutilizado na formulação e produção dos óleos lubrificantes. Assim, a Portaria Interministerial nº 464, de 29/8/2007 (https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=202630), estabelece o percentual regional e nacional mínimo de coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado, de acordo com a participação de produtores e importadores no mercado de óleo lubrificante acabado. Saiba mais sobre rerrefino em: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/distribuicao-e-revenda/lubrificantes/reaproveitamento-de-oleo-usado-ou-contaminado. O exercício da atividade de rerrefino sem autorização da ANP sujeita o infrator à penalidade de multa de R$ 50 mil a R$ 200 mil, além do perdimento de produtos e encaminhamento do processo, após o trânsito em julgado administrativo, para o Ministério Público apurar a responsabilidade criminal. As sanções são aplicadas somente após processo administrativo, durante o qual o agente econômico tem direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme definido em lei. Denúncias sobre irregularidades no mercado de combustíveis podem ser encaminhadas ao Fale Conosco no Portal da ANP (https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco) ou por ligação gratuita pelo telefone 0800 970 0267.
Via | Assessoria ANP
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