Tendo em vista a existência de dois decretos – Municipal e Estadual – com medidas restritivas para o combate da pandemia de coronavírus, a Procuradoria Geral do Município explica que devem ser seguidas as medidas mais restritivas constantes nos decretos. A Procuradoria ressalta que o decreto do estado deve ter aplicação imediata não havendo a necessidade de que a Prefeitura de Rondonópolis faça novas regulamentações.

Conforme o entendimento jurídico, devem ser seguidas as normas do decreto estadual quanto ao horário de funcionamento das atividades comerciais: ficam proibidas todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.

Também deve ser respeitado o toque de recolher estabelecido pelo Governo do Estado das 21h às 5h. Neste horário, fica proibida a circulação de pessoas, incluindo multa a quem desrespeitar a medida, bem como denúncia à Polícia Civil e Ministério Público.

O decreto do estado, que também deverá ser seguido neste quesito, libera o sistema de delivery até as 23 horas e não altera o funcionamento do sistema de transporte, ficando liberado inclusive o transporte por aplicativos. Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.

Contudo, quanto as medidas que tratam da ocupação dos estabelecimentos, deve ser seguido o decreto do município, pois esse contém restrição maior. O Decreto Municipal 9.938 de 25 de fevereiro de 2021, ainda em vigor, determina que os estabelecimentos comerciais permitam a ocupação de até 30% da capacidade máxima dos locais.

Em Rondonópolis, o decreto municipal em vigor tem validade até 8 de março. A partir desse prazo, as medidas restritivas constantes no decreto estadual devem ser seguidas integralmente.

Via | Assessoria
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