Após recomendação da 34ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob) publicou uma portaria que disciplina a concessão de autorização especial para o estacionamento de veículo utilizado por pessoas com comprometimento de mobilidade (permanente ou temporário). A medida vale para áreas abertas ao público, de uso público ou privado coletivo, e em vias públicas, nas vagas especiais devidamente sinalizadas para esse fim com o Símbolo Internacional de Acesso, por meio de credencial.

Conforme a Portaria/GAB/Semob/Nº 003/2021, considera-se comprometimento de mobilidade: i) deficiência de natureza física no(s) membro(s) inferior(es); ii) deficiência de natureza intelectual (mental) com comprometimento de mobilidade; iii) deficiência visual (cegueira total); iv) pessoa com transtorno do espectro autista; e v) mobilidade reduzida temporária com comprometimento de mobilidade ou dificuldade de locomoção, mediante solicitação médica.

O documento disciplina que a credencial é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade ou dificuldade de locomoção, nos termos da lei, condutora ou passageira de veículo automotor, e residente no município de Cuiabá, sendo válida em todo o território nacional. “A credencial é de caráter personalíssimo e intransferível, expedido em nome da pessoa com deficiência com dificuldade de locomoção ou com comprometimento de mobilidade”, consta no parágrafo único do artigo 2º da portaria.

Ainda segundo a portaria, a credencial é de uso obrigatório para a utilização das vagas especiais de estacionamento veicular sinalizadas, nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 304/2008. Para solicitar a credencial, o interessado deverá preencher o formulário Estacionamento de Pessoa com Deficiência, disponível nas dependências da Secretaria de Mobilidade Urbana e no Ganha Tempo (CPA e Praça Ipiranga), e protocolar o pedido. Para efetivar o cadastro, o requerente deverá apresentar documentos comprobatórios.

A notificação recomendatória do Ministério Público de Mato Grosso foi expedida em novembro do ano passado. De acordo com o MPMT, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá deveria regulamentar, por meio de ato administrativo, disciplinando o fornecimento da credencial de estacionamento em vagas para veículos que transportem pessoas com deficiência e comprometimento de mobilidade, observando-se os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Isso porque foi constatado, por meio de inquérito civil, que pessoas com certa deficiência, mas sem comprometimento de mobilidade, que eventualmente fazem jus à isenção de impostos na aquisição de veículos, estavam obtendo da Semob a credencial para estacionar em vagas destinadas por lei exclusivamente às pessoas com deficiência que possuem comprometimento de mobilidade.

Os termos da regulamentação foram discutidos previamente com representantes da Semob, do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coned) e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD).

Via | Assessoria MPMT
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