Todo mundo torce para que seu bebê se transforme em um vencedor na vida. Por isso, estimular as crianças corretamente desde o começo é a melhor maneira de garantir essa vitória.

Então, o “Programa Criança Feliz” surge como uma importante ferramenta para que famílias com crianças entre zero e seis anos de idade ofereçam a seus pequenos, meios para promover seu desenvolvimento integral.

Na verdade, e uma estratégia alinhada ao Marco Legal da Primeira Infância que traz as diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano.

O Programa é uma ação do Governo Federal consolidada por meio do Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida.

O Programa se desenvolve por meio de dois eixos estruturantes:  A visita domiciliar, com o objetivo de orientar as famílias para a cultura do cuidado, do afeto, da comunicação positiva e do brincar, favorecendo o exercício da parentalidade. E, a intersetorialidade, para promover a integração de políticas públicas para o fortalecimento e promoção dos direitos da criança na Primeira Infância.

O Programa funciona nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), uma vez que faz parte das provisões da Proteção Social Básica (PSB) da Política de Assistência Social, contribuindo para o fortalecimento dos vínculos familiares e, a prevenção das situações de violações de direitos. Além de dar visibilidade às famílias com mais dificuldade de acesso às políticas públicas.

O Programa Criança Feliz tem como público prioritário: as Gestantes, que tem direito a (01) uma visita por mês ao CRAS, onde recebem apoio; bem como a família, na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais;

Outra prioridade são as crianças de até 3 (três) anos e suas famílias beneficiárias pelo Bolsa Família que tem direito a (04) quatro visitas por mês, com objetivo de promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância.

O terceiro público prioritário são as Crianças de até 6 (seis) anos e suas famílias beneficiárias do BPC, com direito a (02) duas visitas por mês, para colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade.

Por último e não menos importante, as crianças de até 6 (seis) anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, com objetivo de integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias.

Via | Assessoria

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