Os valores das multas previstas nas leis são calculados pelo valor da Unidade Fiscal de Referência do Município (UFRM) com a área total do terreno

Com base no Código de Postura do município de Alto Araguaia (MT), instituído pela Lei nº597/1990, proprietários de terrenos são responsáveis por manter a manutenção e limpeza dos imóveis, deixando livre de mato, lixo ou qualquer tipo de entulho (Art. 144). Em alerta, a coordenadoria de limpeza pública reforça a orientação para que proprietários evitem notificações e multas por meio do Departamento de Fiscalização e Postura.

A medida visa uma ação conjunta entre a prefeitura e a comunidade para manter a cidade limpa e evitar prejuízos ao morador e a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue, zika vírus e febre Chikungunya.

“Entulhos como resto de obras, limpeza de quintal e terreno, a responsabilidade do descarte correto é do morador. Descarte em calçadas ou na rua, é proibido. O proprietário será notificado, terá um prazo e se não atender receberá multa”, explica o coordenador de limpeza, André Leal, ao citar as medidas previstas no código de posturas.

Ainda de acordo com a coordenadoria, caso o proprietário seja multado e não faça a manutenção do terreno ou calçada, o serviço pode ser executado pela Prefeitura ou por empresa de prestação de serviço onde, além da multa por falta de limpeza, terá valor cobrado e encaminhado junto da fatura de água. A medida atende as normativas previstas na Lei Municipal nº 4.150 de 12 de julho de 2019.

AS MULTAS – Os valores das multas previstas nas leis, são baseadas no valor da Unidade Fiscal de Referência do Município (UFRM), de R$ 43,11. No caso do proprietário que não atender a notificação por falta de limpeza, será aplicado multa no valor de 3% da UFRM por metro quadrado, podendo dobrar em caso de reincidência. Caso o proprietário não cumpra com a limpeza e o serviço seja executado pela Prefeitura, será cobrado o valor de 2% da UFRM por metro quadrado de área mais a primeira multa emitida.

“Na prática, o valor da UFRM de R$ 43,11 é multiplicado pela porcentagem e novamente multiplicado pelo total da área. Se o terreno possuir 250 m² e o proprietário for apenas multado por não fazer a limpeza, a multa será de R$ 323,32, podendo dobrar”, explica o coordenador.

Via | Assessoria
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