Ao contribuinte que pagar à vista os impostos em atraso, o desconto é de 100%. Até em 3 parcelas, o desconto é de 75%; de 4 a 6 parcelas, 50%; 7 a 9, 25%. Ainda é possível parcelar até em 12 vezes, porém, sem a redução de multa e juros. Para ter acesso ao benefício o contribuinte deverá protocolar requerimento junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças até o dia 31 de março deste ano.
De acordo com o secretário da pasta, Alexandre Russi, a negociação com possibilidade de redução e até exclusão de multa e juros é uma forma de diminuir a grande inadimplência dos contribuintes municipais.
“A inadimplência é muita alta e em razão da pandemia, ficou ainda mais complicado as pessoas regularizarem seus débitos. E, dar essa condição de parcelamento e descontos foi a saída que encontramos para ajudar o contribuinte inadimplente”, ressaltou o gestor.
Pela lei, o não pagamento das parcelas durante vigência do acordo acarretará no pagamento integral de multa e juros moratórios. IPTU, ISS e taxa de alvará são alguns dos impostos que podem ser negociados.
Via | Prefeitura de Jaciara