O juiz Murilo Moura Mesquita, da 8ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou, nessa quinta-feira (11), a entrega de todas as armas do empresário que é pai da adolescente de 15 anos que atirou e matou Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, em julho de 2020, em um condomínio de luxo, em Cuiabá.

Na decisão, Mesquita mandou que a família faça a entrega de todas as armas de fogo e apetrechos de carregamento de munição. Além disso, determinou também a suspensão imediata da autorização para a prática de tiros, caça e coleção de armas dos acusados.

Ainda, já foi determinado o encaminhamento das armas ao Comando do Exército Brasileiro. A Federação de Tiro Desportivo de Mato Grosso também será notificada.

A defesa da família ainda não se posicionou sobre a decisão.

A adolescente foi condenada e teve o terceiro pedido de liberdade negado pela Justiça. Ela está internada no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Cuiabá há quase um mês.

Internação

A Justiça mandou internar a adolescente no dia 19 de janeiro.

A garota foi condenada por tempo indeterminado em regime socioeducativo. A pena será revista e atualizada a cada seis meses, podendo chegar a pena máxima de 3 anos de reclusão.

Com a nova reclamação, esse é o terceiro pedido de liberdade feito à Justiça.

Isolamento

Segundo a Secretaria de Segurança Pública (Sesp), a adolescente condenada encerrou o período de isolamento em quarto de isolamento destinado ao cumprimento de protocolo de sete dias de prevenção ao coronavírus no dia 25 de janeiro.

Agora, ela vai conviver com as demais adolescentes internadas no Case. No entanto, a adolescente dormirá sozinha em um quarto e cumprirá atividades de rotina no local, assim como as demais internas. Atualmente, o Case abriga outras cinco menores infratoras.

A menor não poderá receber visitas presenciais durante sete dias, como de prevenção devido ao aumento de casos externos de coronavírus. Apesar disso, há possibilidade de agendamento de visitas online, por chamada de vídeo.

Ato infracional análogo ao crime

Conforme a decisão a qual o G1 e a TV Centro América tiveram acesso com exclusividade, a adolescente foi punida por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar, e qualificado.

O advogado de defesa da adolescente, Artur Barros Freitas Osti, declarou, por meio de nota, que “registra a surpresa e o lamento em ver o cumprimento antecipado da sentença”.

“A medida liberatória respectiva já foi impetrada junto ao Tribunal competente e o recurso que buscará aclarar as inúmeras obscuridades da sentença será oposto nos dias seguintes”, pontuou.

O advogado afirmou que “segue confiante que demonstrará o equívoco da conclusão que entende provável que uma criança, desprovida de qualquer transtorno comportamental, a época com apenas 14 anos de idade, tenha, sem qualquer motivo, dolosamente ceifado a vida da sua melhor amiga”.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a adolescente em liberdade até a conclusão do processo, com medidas cautelares, como não sair depois de meia-noite de casa e não ingerir bebida alcoólica, até ela ser internada, no dia 19 de janeiro.

Via | G1

Print Friendly, PDF & Email
(Visited 1 times, 1 visits today)