Uma das questões mais importantes a serem enfrentadas pelas secretarias de educação estaduais e municipais durante a pandemia do covid-19, é preservar o direito à alimentação dos alunos da rede pública de ensino, principalmente aqueles em situação de vulnerabilidade social, durante o período de suspensão das aulas presenciais.

O PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) beneficia hoje cerca de 41 milhões de estudantes no Brasil. Para muitos deles, é na escola que encontram a única refeição do dia. Das mais de 54 milhões de pessoas que vivem na extrema pobreza no Brasil hoje, 14 milhões têm menos de 14 anos, segundo dados do IBGE.

Essa situação já foi alertada em estudos e reportagens nas últimas semanas, o que levou a Câmara e o Senado a aprovar rapidamente o Projeto de Lei nº 786/2020 que permite a distribuição dos alimentos da merenda escolar adquiridos com recursos do PNAE às famílias dos estudantes que tiverem suspensas as aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, como a da atual pandemia.

O Planalto sancionou a Lei 13.987/20, que garante a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes da educação básica da rede pública  cujas aulas foram suspensas devido à pandemia do novo coronavírus.

Pais e responsáveis dos alunos de zero a 17 anos matriculados na educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental e ensino médio poderão receber os gêneros alimentícios adquiridos pelas escolas com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A legislação é originária do Projeto de Lei 786/20, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA). O texto assegura que o dinheiro do PNAE continuará a ser repassado pela União a estados, municípios e Distrito Federal para a compra de merenda escolar, mesmo com aulas suspensas. Como as escolas públicas estão fechadas por causa da pandemia, os alimentos deverão ser distribuídos imediatamente aos pais ou aos responsáveis pelos estudantes matriculados.

A distribuição dos alimentos da merenda escolar poderá ser feita todas as vezes em que as aulas da rede pública forem suspensas em razão de situação de emergência ou de calamidade pública, em caráter excepcional, diz a lei. Segundo o Censo Escolar 2019, o Brasil tem quase 39 milhões de crianças e adolescentes matriculados na rede pública de educação básica. Na rede privada, estima-se que haja pouco mais de nove milhões de estudantes.

Garantia O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), relator da proposta, considerou a matéria “altamente elogiável”, na medida em que busca assegurar a alimentação de milhões de crianças e jovens que dependem da merenda escolar, durante o período de suspensão das aulas, devido a emergência ou calamidade pública.

“Notadamente neste momento, em que vivemos a crise mais grave de nossa história, em decorrência da pandemia de coronavírus, entendemos ser papel do Poder Público oferecer apoio às crianças e jovens que se encontram extremamente vulneráveis”, afirmou o relator durante a votação.

Via | Redação com informações Senado

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