A 7ª Promotoria de Justiça Cível com Tutela Coletiva da Saúde em Cuiabá requereu junto ao Poder Judiciário que ordene ao Município de Várzea Grande a suspensão do feriado e pontos facultativos durante o Carnaval, nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro. O Ministério Público pede que as datas se tornem “dias úteis normais de trabalho, bem como que se proíba suplementarmente quaisquer festas e eventos de carnaval, em consonância com as normas estaduais aplicáveis e as normas de Cuiabá, por analogia, de modo a se conseguir a padronização sanitária necessária à preservação da saúde pública”.

Conforme o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, o fato de a prefeitura de Várzea Grande não suspender os feriados e pontos facultativos no Carnaval representa um dissenso com relação à medida adotada pelo Governo de Mato Grosso e pela Prefeitura de Cuiabá.

“O Ministério Público nunca ingressou no mérito nas medidas sanitárias tomadas pelas autoridades públicas. O que esta ação discute, e aí sim se ingressa nas questões de legalidade das políticas públicas e dos direitos coletivos à saúde, é a tomada de providências uniformes para toda a região metropolitana da Capital, que se constitui, efetivamente, de uma conurbação de Cuiabá-Várzea Grande, sendo que o vírus não conhece os limites administrativos”, argumentou o promotor.

Para Alexandre Guedes, “o dissenso do Município de Várzea Grande, ao manter seus feriados e pontos facultativos e deixar de tomar as medidas de restrição dos demais entes aqui envolvidos abre a porta para fazer retornar a situação que se teve no ano passado, em que pessoas de uma localidade iam ao território vizinho fazer coisas que estavam proibidas no outro lado do rio que une a região metropolitana”.

O promotor reforçou que o ponto facultativo em Várzea Grande propiciará maior circulação de pessoas da cidade vizinha em Cuiabá, a procura de estabelecimentos, comércio e serviços fechados, e da Capital em Várzea Grande, em busca de eventos e festas propiciados pelos feriados. “É um verdadeiro ‘perde-perde’ para todos os envolvidos, razão pela qual se faz necessário se solucionar este problema”, destacou.

Alexandre Guedes consignou ainda que “os eventos e feriados de carnaval, por seu potencial de ampla circulação do vírus e de incessante contaminação, representam grave risco à saúde pública, que se não forem contidos e reprimidos, resultarão, quatorze dias depois, no incremento ainda maior dos índices de infectados e doentes, com a exaustão dos meios de atendimento pela saúde pública e privada”.

O MPMT requereu ainda que a Justiça ordene ao Estado de Mato Grosso a emissão de ato específico ao Comando da Polícia Militar e Polícia Civil para o atendimento imediato e sem necessidade de prévia intervenção de agentes municipais, para a interrupção e encerramento de quaisquer festas e eventos de carnaval proibidos pelo Decreto Estadual nº 810/2021. Os requerimentos foram protocolados nos autos da ação civil pública que tramita desde o ano passado na 1ª Vara de Fazenda Pública de Várzea Grande – Especializada de Saúde.

Via | Assessoria MPMT
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