Aposentados e pensionistas por morte que residem no município de Rondonópolis devem agendar, e comparecer com os documentos atualizados até o dia 8 de fevereiro, na Escola Estadual Major Otávio Pitaluga para realizar o Censo Previdenciário do MT Prev.

O agendamento é feito pelo site do MT Prev (www.mtprev.mt.gov.br) ou pelo telefone 0800.647.3633. É importante que o beneficiário providencie os documentos solicitados, devidamente atualizados, antes de comparecer para o procedimento presencial que começou no dia 18 de janeiro na cidade.

“É essencial que os beneficiários não percam o prazo do recadastramento no seu município, preparamos uma estrutura regional para atender melhor os aposentados para que não seja necessário que ele se dirija até Cuiabá para realizar o procedimento. Lembrando que se não realizar o censo, o aposentado terá o benefício suspenso até a regularização”, explica o diretor de Previdência, Érico Almeida.

Calendário

Em Tangará da Serra, os aposentados e pensionistas têm até o dia 10 de fevereiro para comparecer na Escola Estadual 29 de Novembro.

Já em Cuiabá, que atende além dos aposentados e pensionistas da Capital, os de Várzea Grande, o censo presencial vai até o dia 11 de junho, na sede da Controladoria Geral do Estado (CGE), localizada no Centro Político Administrativo (CPA).

Cáceres já teve o seu período de atendimento presencial encerrado.  Além destes quatro municípios, outras quatro cidades polo receberão equipes para realização do censo presencial: Alta Floresta, Barra do Garças, Sinop, e Vila Rica.

O calendário completo com as datas do censo presencial em cada cidade pode ser acessado clicando AQUI.

Documentos

Entre os documentos exigidos para a realização do censo previdenciário dos aposentados e pensionistas do Mato Grosso Previdência, está a certidão de casamento, ou de nascimento, ambos documentos que comprovam o estado civil, devem ser apresentados em via emitida nos últimos seis meses.

Outro documento que precisa ser apresentado é o Cadastro de Pessoa Física, que deve ser impresso diretamente do site da Receita Federal. Documentos que possuem o número do CPF não são aceitos. Todos os documentos devem estar atualizados com as informações em conformidade com os dados da Receita Federal.

Os documentos exigidos para os aposentados e pensionistas são diferentes. Clique aqui para conferir a lista completa de documentos.

Via | Assessoria Gov.mt Estamos no Facebook Instagram e Twitter
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