O governo estadual cancelou o ponto facultativo de Carnaval, previsto para os dias 15, 16 e até às 14h do dia 17 de fevereiro, como forma de reduzir o avanço da Covid-19. A mesma medida também foi tomada por outros 19 estados brasileiros.

A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial nesta segunda-feira (1º). O decreto foi assinado pelo governador Mauro Mendes e pelo secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho.

De acordo com o governador, a medida leva em conta a taxa de ocupação de leitos de UTIs no âmbito estadual, que supera a faixa de 73%, e o número crescente de casos confirmados de infecção pelo coronavírus, que já chega a mais de 217 mil.

Mauro Mendes ressaltou que esta situação impõe a necessidade de intensificar em Mato Grosso o isolamento social, “medida não farmacológica eficiente no enfrentamento da Covid-19”.

A norma também proíbe, em todo o estado, “quaisquer festas ou eventos comemorativos de Carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular”.

O descumprimento destas regras, conforme o decreto, pode resultar em sanções criminais às pessoas físicas envolvidas. Já as empresas que não respeitarem as normas receberão a “aplicação das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, inclusive multas e interdição temporária, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais”.

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) notificou, até a tarde desta segunda-feira (1º), 218.023 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados 5.154 mortes em decorrência do coronavírus no estado.

Foram notificadas 1.003 novas confirmações de Covid-19 e 25 mortes nas últimas 24 horas. Dos 218.023 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, 7.702 estão em isolamento domiciliar e 204.167 estão recuperados.

Entre casos confirmados, suspeitos e descartados para a Covid-19, há 288 internações em UTIs públicas e 291 em enfermarias públicas. Isto é, a taxa de ocupação está em 73,66% para UTIs adulto e em 34% para enfermarias adulto.

Via | G1

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