Foi publicado hoje (29) no site da Prefeitura Municipal de Tesouro, o Decreto Municipal o qual cria o Comitê Municipal de Gestão, Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao Covid-19. A iniciativa atende as determinações dos órgãos internacionais, federais e estaduais de Saúde e Vigilância Epidemiológica para o combate à doença e medidas de prevenção.

O comitê é formado por representantes de diversas áreas do setor público, são eles:

O Prefeito, Isaack Castelo Branco, o vereador Ricardo Vinícius Silva Costa, o Assessor Jurídico Geral da Prefeitura, Rubson Pereira Guimarães, a Secretária Municipal de Administração, Ana Rita Menezes de Souza, o Subtenente da Polícia Militar José Divino Vieira da Silva, a Secretária Municipal de Saúde, Paula Miriam de Arruda Marques, a representante do Pronto Atendimento a pessoas suspeitas do Covid-19, Fabiane Fávero Marcant, Ancelmo Dourado Gomes, representante do Hospital e Maternidade São Lucas, Paulo de Tarso Santos Lima Júnior, representante da Farmácia Municipal, o representante do Comércio Local, Paulo Sérgio Rocha, o representante das Igrejas Evangélicas, Vander Pereira da Silva, e o Padre Wender Souza dos Santos, representante da Igreja Católica.

“O Comitê é o responsável por acompanhar a evolução do coronavírus no município e aconselhar o Chefe do Executivo a tomar as decisões para o enfrentamento da pandemia, ” disse o Assessor Jurídico Geral, Rubson Pereira Guimarães.

Com o comitê instituído, o Prefeito Isaack Castelo Branco fez o Decreto nº 049/2021, que determina medidas de controle à proliferação do coronavírus, com as seguintes ações:

O funcionamento de qualquer estabelecimento que não seja serviço essencial, está proibido das 22h00 às 05h00 do dia seguinte, em todos os dias da semana, inclusive sábados e domingos;

Todos os estabelecimentos, de qualquer natureza, público ou privado (comercial, industrial, de serviços, religiosos e outros) terão sua capacidade de ocupação reduzida a 50%, mantendo o distanciamento de dois metros entre os seus frequentadores, e nos locais como bares e lanchonetes, a distância das mesas deverá ser de dois metros, e no máximo três pessoas por mesa;

É obrigatório nas entradas de todos os estabelecimentos, em local visível a manutenção de álcool 70% para higienização das mãos dos clientes, em estabelecimentos que tem carrinhos de compra ou cestas, devem ser higienizados todos os equipamentos ao final de cada utilização, o atendimento por parte de qualquer estabelecimento a pessoas que estiverem sem máscara está proibido. E no caso de descumprimento de qualquer medida, será aplicado multa ao estabelecimento ou infrator de 01 a 40 UPF – Unidade Padrão Fiscal.

Está proibida também, a aglomeração de pessoas em locais públicos, como ruas, avenidas, praças, beira rio, cachoeiras, luau, qualquer tipo de esporte coletivo como futebol e vôlei, festas públicas e particulares em Tesouro, nos Distritos e Zona Rural. O uso de máscaras segue obrigatório para todas as pessoas em locais públicos. Em casos de velório, fica recomendado que tenham no máximo 12 horas de duração, e que preferencialmente, apenas os familiares participem.

O isolamento domiciliar dos suspeitos de infecção pelo coronavírus é obrigatório, até que o resultado definitivo de exame seja informado pela equipe responsável. Materiais de narguilé, tereré, chimarrão e outros estão proibidos de serem compartilhados.

O decreto diz ainda que qualquer cidadão que dissemine Fake News sobre dados da Covid-19, estará sujeito as implicações legais.

O decreto já está em vigor, e os seus efeitos seguem vigentes até o dia 12 de fevereiro de 2021.

Via | Assessoria
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