Os servidores da Prefeitura de Rondonópolis não devem receber o RGA (Reposição Geral Anual) conforme estava previsto para esta sexta-feira (29) por conta de um parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE) que entende que a recomposição seria ilegal em função das vedações impostas pela Lei Complementar 173/2020 do Governo Federal.

A recomposição dos servidores de Rondonópolis seria paga na próxima folha, referente ao mês de janeiro.

Segundo o entendimento do TCE, a proibição constante na LC 173/2020 impede conceder aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública também se encaixaria para a RGA. Para o TCE, a RGA impacta no aumento de gastos com pessoal e por esse motivo não poderia ser concedida.

A decisão do TCE foi tomada após consulta da Câmara Municipal de Cuiabá e levou a Associação Mato-grossense  dos Municípios a encaminhar nota a todos os municípios de Mato Grosso orientando aos prefeitos que não concedam a RGA sob pena de incorrerem em crime.

Conforme a AMM, na esfera administrativa do TCE/MT, dependendo das circunstâncias do caso concreto, a irregularidade pode ser gravíssima, e pode culminar em emissão de parecer prévio pela reprovação das contas anuais, e aplicação de multa ao gestor. Na esfera penal, a aprovação da concessão do RGA durante o período de vedação pode caracterizar, em tese, crime de responsabilidade previsto no Art. 1º, V do Decreto Lei nº. 201/67.

Via | Folhamax

Print Friendly, PDF & Email
(Visited 1 times, 1 visits today)