Os motoristas que têm a CNH suspensa são notificados via Correios, no endereço que está cadastrado no Detran-MT, e por meio de editais publicados no Diário Oficial do Estado.
Para regularizar a Carteira Nacional de Habilitação nos casos de suspensão, o motorista deverá entregar, obrigatoriamente, a CNH em qualquer unidade de atendimento do Detran-MT, cumprir o prazo de suspensão do direito de dirigir, realizar um Curso Teórico de Reciclagem no Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado de sua escolha ou em instituição de Ensino à Distância credenciada que emitirá o Certificado conforme conclusão de matérias obrigatórias.
Após cumprir essas etapas, o condutor deverá ir até uma unidade do Detran-MT para a emissão da taxa de Exame Teórico de Reciclagem para Infratores. Assim que finalizar o Curso Teórico de Reciclagem para Infratores, será agendado o exame teórico. Com a aprovação no curso, o motorista poderá solicitar a retirada de sua CNH ou, caso esta já esteja vencida, emitir um novo documento.
Reciclagem
Um dos meios para o condutor reestabelecer o direito de dirigir é através do curso de reciclagem por ensino à distância. O link para acesso está disponível no site do Detran-MT (www.detran.mt.gov.br), em Reciclagem EAD.
Ao clicar no link, os condutores terão a opção de escolha de empresas nacionais que foram credenciadas junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para a realização do curso de reciclagem à distância do Detran-MT.
“Todos os condutores que tiveram as carteiras suspensas são obrigados a passar pelo curso de reciclagem, bem como os que foram obrigados por determinação judicial”, destacou o diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro de Andrade.
A oferta do curso atende à Resolução 730/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece os critérios e requisitos técnicos para a homologação dos cursos e plataformas tecnológicas, na modalidade de ensino a distância.
Conforme o artigo 268 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor infrator será submetido a curso de reciclagem na forma estabelecida pelo Contran quando: sendo contumaz, for necessário à sua reeducação; quando suspenso do direito de dirigir; quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído (independentemente de processo judicial); quando condenado judicialmente por delito de trânsito e, a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.
Via | Assessoria Gov.mt