Uma inspeção realizada no domingo (27) com apoio da Polícia Militar levou a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D’Oeste (município distante a 296 km de Cuiabá) a encerrar o evento “Encontro de Som Automotivo”, promovido no Parque de Exposições da cidade. No local foram constatados a presença de crianças e adolescentes sem os respectivos representantes legais, a aglomeração de pessoas na quantidade acima da permitida e o desrespeito às normas de prevenção à disseminação do novo coronavírus como o uso de máscaras pelo público e também por funcionários do evento.

A própria organização se encarregou de encerrar a atividade em virtude das irregularidades constadas pela equipe liderada pela promotora de Justiça Tesssaline Luciana Higuchi Viegas dos Santos acompanhada de dois conselheiros tutelares do município e policiais militares. Embora requisitados por ofício, não compareceram ao local da inspeção agentes da Vigilância Sanitária Municipal e nem da Coordenação de Tributação e Fiscalização, que emitiu o alvará para a festa.  Segundo o organizador do evento, foram vendidos 430 ingressos na portaria.

A promotora de Justiça destacou que o objetivo da inspeção foi verificar se a organização do evento cumpria o Plano de Ação apresentado à Vigilância Sanitária para a realização do evento. Outra finalidade foi verificar se de fato não seria permitida a entrada e a permanência de crianças e de adolescentes como foi justificado pela organização para não requerer alvará ao Juízo da Infância e Juventude de Mirassol D’Oeste.

“Além disso, foi notado o uso de narguilé no local por várias pessoas e a presença de muitas crianças e de adolescentes, consoante fotografias”, diz um trecho do Auto Circunstanciado de Constatação assinado por Tessaline. No decorrer da inspeção, a promotora de Justiça observou que o número de pessoas diminuiu, mas não havia o respeito ao distanciamento social e nem uso de máscaras individuais.

A equipe permaneceu no local até às 18h50, quando as últimas pessoas deixaram o Parque de Exposições, restando apenas a organização e funcionários da festa. As medidas de responsabilização serão adotadas após o recesso forense.

Via | Assessoria MPMT
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