Em atendimento à solicitação do Ministério de Infraestrutura, o Inmetro publicou, na terça-feira (8/12), a Portaria nº 367, de 3 de dezembro de 2020, incluindo duas novas classes de exatidão para as balanças dinâmicas usadas na fiscalização do excesso de carga nas rodovias brasileiras. Este novo texto altera a Portaria nº 375/2013 que aprovou o Regulamento Técnico Metrológico (RTM) sobre instrumentos de pesagem automáticos de veículos rodoviários em movimento.

Essas balanças são usadas pelos órgãos de trânsito na fiscalização do peso da carga que é transportada por caminhões ou ônibus em rodovias brasileiras. A atuação destes órgãos visa tornar as rodovias mais seguras, já que o excesso de peso pode danificar o asfalto, além de por motoristas e usuários em risco, na hora da frenagem.

Apesar de, inicialmente o RTM publicado em 2013, não ter limitação de velocidade, as balanças até hoje aprovadas fazem a pesagem com o veículo em baixa velocidade, normalmente até 12 Km/h, por não conseguirem medir com a devida confiança dentro do erro máximo admissível de 2,5%. Essa limitação de velocidade torna necessária a implantação de praças de pesagem nas margens das rodovias, a um custo elevado para construção e manutenção, onde veículos previamente selecionados devem passar dentro da velocidade estipulada.

Fiscalização mais eficiente

Desta forma, a pedido do Ministério de Infraestrutura, foram inseridas mais duas classes de instrumento, onde é permitido um erro máximo admissível de 3,5% e 5%, “permitindo aos órgãos de trânsito desenvolverem políticas de fiscalização adequadas a cada situação, de forma a aumentar a segurança das rodovias brasileiras”, destaca Marcelo Morais, chefe da Divisão de Articulação e Regulamentação Técnica Metrológica do Inmetro.

É importante ressaltar que a infraestrutura necessária para a instalação das balanças de baixa velocidade torna a fiscalização do excesso de carga uma operação onerosa para as autoridades de trânsito e previsível para fraudadores, uma vez que os locais de fiscalização são limitados e conhecidos.

Veja a Portaria nº 367/2020 na íntegra

Fonte | Assessoria 
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