São três situações em que o cidadão poderá solicitar a revisão do pedido em dezembro; primeiro prazo já começa nesta quarta-feira (09.12) O Governo Federal abriu novos prazos de contestação para as pessoas consideradas inelegíveis à extensão do Auxílio Emergencial, bem como àquelas que tiveram os pagamentos do benefício original ou sua prorrogação bloqueados ou cancelados. São três situações em que o cidadão poderá solicitar a revisão do pedido em dezembro, já com o primeiro prazo tendo início nesta quarta-feira (09.12). A única maneira de fazer a contestação é pelo site da Dataprev.
O primeiro caso é de quem teve a extensão do Auxílio Emergencial cancelada. A Medida Provisória nº 1.000/2020, que prorrogou o benefício, estabelece que a cada mês haja uma reavaliação da situação cadastral dos beneficiários dos valores de R$ 300 ou R$ 600. Verifica-se se elas conseguiram emprego, se passaram a receber benefícios assistenciais ou previdenciários, ou até mesmo se faleceram. Para esse público, as contestações poderão ser feitas entre esta quarta-feira (09.12) e o dia 18 de dezembro.
A segunda situação é de quem teve o Auxílio Emergencial de R$ 600 ou R$ 1.200 cancelado pelo Ministério da Cidadania devido a indícios de irregularidades identificados pelos órgãos de controle. A Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) enviam rotineiramente a lista de pessoas nessa situação para que os pagamentos sejam bloqueados de forma preventiva. O prazo para contestar a decisão vai desta sexta-feira (11.12) ao dia 20 de dezembro. Por fim, quem foi considerado inelegível a receber a extensão do Auxílio Emergencial por não atender aos novos critérios de recebimento do benefício, estabelecidos na MP nº 1.000/2020 – além daqueles já previstos na Lei 13.982/2020, que criou o programa -, pode contestar a decisão entre 17 e 26 de dezembro. Como contestar Quem atender aos critérios de elegibilidade deve entrar no site da Dataprev e pedir a revisão do cancelamento ou indeferimento. Todo o processo é exclusivamente digital, ou seja, não há necessidade de comparecimento às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único. Em alguns casos, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado e a base de dados do Governo Federal ficou desatualizada. Por isso, há essa oportunidade para as pessoas contestarem o cancelamento ou indeferimento. Um exemplo é quem estava recebendo o seguro desemprego, deixou de receber o benefício e passou a ter direito ao Auxílio Emergencial.
Transparência Desde o início do processo de concessão do Auxílio Emergencial, os mecanismos de transparência, gestão, fiscalização e controle tiveram atenção especial do Governo Federal. A criação da ferramenta de acompanhamento dos pedidos do benefício pelo site da Dataprev é um exemplo. Nela, é possível verificar os motivos pelos quais um requerimento foi negado. O Ministério da Cidadania também formalizou uma parceria com a Defensoria Pública da União (DPU) para aperfeiçoar, ampliar e facilitar o acesso ao processo de contestação ao benefício. O objetivo é solucionar e tornar mais célere os casos de pessoas que tiveram o Auxílio Emergencial indeferido por meio administrativo, mas possuem documentos que podem comprovar a atual situação, sem necessidade de acionar a Justiça. Os procedimentos para a utilização da plataforma de contestação extrajudicial estão detalhados na Portaria nº 423, de 19 de junho de 2020, e na Portaria Conjunta nº 5, de 9 de julho de 2020. Além disso, no Portal da Transparência há a relação de todos que receberam os recursos. Lá é possível fazer pesquisa por estado, município, mês de pagamento, nome e CPF.
Fonte | Assessoria Ministério da Cidadania
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