Transportadoras de cargas e postos de combustíveis deixaram de recolher cerca de R$ 6,5 milhões de ICMS pela utilização de créditos ‘criados’ de forma ilegal, com emissão de notas fiscais de vendas que nunca aconteceram.

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) identificou um esquema de fraude envolvendo transportadoras de cargas e postos de combustíveis, que deixaram de recolher cerca de R$ 6,5 milhões de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela utilização de créditos ‘criados’ de forma ilegal.

De acordo com a investigação feita pelos fiscais de tributos estaduais, da Coordenadoria de Fiscalização de Combustível, Comércio e Serviços (CFCS), da Sefaz, as empresas emitiam notas fiscais referente a vendas de combustível que nunca aconteceram.

Com os documentos em mãos, algumas transportadoras inseriam as informações tributárias dentro da sua contabilidade diminuindo, de forma fraudulenta, o valor do ICMS a ser pago, assim como de outros impostos e contribuições federais.

No decorrer da ação fiscal, também foi identificado um posto de combustível ‘fantasma’, isto é, só existia no papel e era usado de maneira criminosa para emitir notas fiscais para documentar saídas de combustível.

Na prática, não havia estoque ou compra da mercadoria, evidenciando que se tratavam de emissão de documento fiscal em vendas fictícias, com o único objetivo de gerar créditos de ICMS e custos para não pagar impostos.

O total de autuações aplicadas às empresas envolvidas na fraude chegam a R$ 40 milhões, entre penalidades e impostos.

O superintendente de Fiscalização, Jose Carlos Bezerra Lima afirma que cada imposto sonegado por essas empresas são recursos a menos no investimento público.

“Isso também gera um desequilíbrio econômico pela concorrência desleal por parte dos que se utilizam da fraude como forma de enriquecer-se ilicitamente”,diz.

O superintendente afirma também que novas apurações devem ser realizadas em outros postos e transportadoras que já apresentam o mesmo comportamento pelos indicadores de risco fiscal.

Penalidades

Diante das constatações de fraude, a Sefaz cassou a inscrição estadual do posto de combustível ‘fantasma’ e suspendeu a inscrição estadual de outras empresas, evitando que continuem operando no estado.

Além disso, foram lavrados autos de infração em decorrência da fraude, por emissão de documento inidôneo, tanto para os postos de combustíveis quanto para as transportadoras que se beneficiaram desse esquema para sonegar o ICMS.

Para as transportadoras, além do aspecto fiscal, há também o criminal.

Por isso, a Sefaz encaminhou à Delegacia Fazendária (Defaz) as informações para que se apure se houve ou não crimes contra a ordem tributária, por eventual participação das transportadoras para o esquema de fraude.

Fonte | G1

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