Serviços disponíveis pela internet facilitam a vida do produtor, que pode ter acesso ao crédito para manter seu negócio. Parcelamento de dívida é a novidade para o devedor.

O protesto de títulos como notas promissórias, duplicatas, contratos de aluguel, cheques, encargos condominiais, entre outros, tem se tornado uma alternativa rápida de recuperação de crédito para o Agronegócio brasileiro, evitando assim a judicialização de cobranças. Dados levantados pelos Cartórios de Protesto mostram que 60% dos débitos em aberto são solucionados em até três dias úteis, permitindo que pequenas, médias e grandes empresas recebam seus créditos e mantenham seus negócios em funcionamento. Somente neste ano, até outubro, foram recuperados 128.458 mil títulos pelos Cartórios de Protesto, contabilizando mais de R$ 318 milhões em dívidas ressarcidas por meio do protesto extrajudicial.

O principal ato praticado em favor do agronegócio é a recuperação do crédito contidos nos títulos de crédito e documentos de dívida emitidos por todos os envolvidos na cadeia produtiva do setor. Entre eles, estão as cédulas de crédito em geral; duplicatas mercantis e ou de prestação de serviços; certificado de depósito agropecuários, entre outros. As empresas vendedoras de insumos, por exemplo, utilizam o serviço do tabelionato de protesto para encaminhar suas duplicatas e recuperar seus créditos.

Segundo o presidente da Associação de Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg/MT), José de Arimatéia Barbosa, os atos praticados pelos tabelionatos de protesto contribuem de forma positiva para o setor do agronegócio. “Os Cartórios possibilitam que as pessoas físicas e jurídicas tenham seus créditos e seus fluxos de caixas fortalecidos ao utilizarem o protesto, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário”.

Nesse sentido, os Tabelionatos de Protesto são um grande aliado para combater a morosidade do Poder Judiciário e fortalecer um caminho jurídico legítimo, rápido, seguro e eficaz para o resgate de créditos, com a redução das ações judiciais e, consequentemente, desafogo do setor.

Um importante fator a se considerar é que, em nível nacional, os Cartórios de Protesto passaram por uma grande transformação que trouxe uma nova realidade. A partir dos Provimentos 86 e 87 do CNJ, o protesto tornou-se a primeira atividade extrajudicial 100% digital do Brasil. Hoje, os usuários já podem enviar títulos aos Cartórios, solicitar certidões, realizar a emissão de anuências digitalmente, fazer o cancelamento de protesto eletronicamente, visualizar e verificar a autenticidade do instrumento de protesto pela Central Nacional de Protestos – CENPROT .

Em Mato Grosso, os produtores rurais ainda contam com a Central Eletrônica de Integração e Informações dos Serviços Notariais e Registrais do Estado – CEI/MT, gerida pela Anoreg/MT, que oferece celeridade aos atos requeridos nas serventias extrajudiciais, já que dispõe, em seu acervo, atualmente eletrônico, todos os documentos e certidões de todos os segmentos dos cartórios.

O estado também conta com outra facilidade. Pessoas que possuem dívidas protestadas nos Cartórios de Protesto podem negociá-las e, ou seja, as dívidas que deveriam ser pagas à vista, podem ser parcelas. O inadimplente deve entrar em contato com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-MT), pelo site , e informar sua proposta para quitação da dívida. O instituto engloba os 79 Cartórios de Protesto de Títulos e Documentos de Dívidas de Mato Grosso.

Sobre a Anoreg/MT

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (ANOREG/MT) congrega os 243 Cartórios distribuídos em todos os municípios do Estado. A entidade reúne cartórios de cinco especialidades: Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto e Registro de Imóveis. As principais funções relacionadas aos Cartórios extrajudiciais são a garantia de fé pública, autenticidade, publicidade, segurança e eficácia a todos os atos jurídicos pessoais, patrimoniais e negociais da população brasileira, contribuindo para prevenir litígios e desburocratizar os serviços ao cidadão.
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