Novos beneficiários tiveram os pedidos reavaliados em outubro e entram no Ciclo 4 de pagamentos. Para os nascidos em janeiro, primeira parcela já será creditada nesta sexta-feira
O Auxílio Emergencial do Governo Federal será pago a mais 95 mil pessoas que passaram por reavaliações cadastrais em outubro. A Portaria nº 519 do Ministério da Cidadania, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29.10), traz o calendário de créditos na conta social digital e de saques das cinco parcelas originais do benefício. “É mais uma demonstração de que estamos analisando cada caso para que ninguém fique para trás. Vamos contemplar todas as pessoas que têm direito ao Auxílio Emergencial, um programa reconhecido internacionalmente pela eficiência no combate aos efeitos socioeconômicos da pandemia do novo coronavírus e pela grandiosidade da operação”, destacou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni. Os novos lotes do Auxílio Emergencial liberados para pagamento entram nos ciclos em vigor. O público da Portaria nº 519 será integrado ao calendário a partir do Ciclo 4. São oito mil cidadãos nascidos em janeiro que já terão o crédito da primeira parcela na conta social digital nesta sexta-feira (30.10). Eles se juntam a 3,6 milhões de beneficiados que fazem aniversário no mesmo mês e que estavam no fluxo divulgado pelo Governo Federal no fim de setembro. Calendários:
De acordo com a Lei que estabeleceu o Auxílio Emergencial, todo cidadão elegível, ou seja, que cumpra os requisitos para receber o benefício de R$ 600 ou de R$ 1.200, tem direito a cinco parcelas. Como o programa vai até 31 de dezembro de 2020, prazo do decreto de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, algumas parcelas podem ser pagas simultaneamente.No caso das 95 mil pessoas contempladas na Portaria 519, a parcela 2 será paga conforme o Ciclo 5, e as parcelas 3, 4 e 5 serão depositadas de acordo com o calendário do Ciclo 6. O investimento do Governo Federal no Auxílio Emergencial ultrapassou os R$ 230 bilhões e chegou a 67,7 milhões de pessoas. A Portaria nº 519 está disponível neste link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-519-de-28-de-outubro-de-2020-285642726
Fonte | Assessoria Ministério da Cidadania
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