A Justiça Eleitoral deu o prazo de 48 horas para o Facebook retirar dois perfis falsos que hostilizavam a imagem do candidato à reeleição por Rondonópolis, José Carlos do Pátio (SD). A decisão foi tomada pela juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini da 46ª Zona Eleitoral, na noite desta segunda-feira (26.10).

Na ação, foi alegado que o conteúdo divulgado através de perfis falsos do Instagram tinham o objetivo de fazer propaganda vexatória à imagem e honra de Pátio. Ainda conforme o pedido, as publicações hostilizadas poderiam induzir o eleitorado negativamente.

“Ao se ponderar de um lado a liberdade de expressão e de informação, e, de outro, o direito à imagem e a honra, há de se observar que expressões de pensamento cujo propósito seja o de ofender e insultar, ultrapassam o que seria razoável ao contexto político, razão pela qual a suposta liberdade de manifestação e de expressão, defendida pela recorrida, não deve prevalecer sobre o direito à imagem e a honra do representante”, conforme trecho da ação.

Desta forma, a magistrada entendeu que as publicações poderiam interferir a decisão do eleitorado de forma inconstitucional. Sendo assim, acatou o pedido da defesa do candidato pela Coligação Rondonópolis nos Trilhos do Desenvolvimento Econômico e Social (PCdoB, Solidariedade, PSD, PV, REDE, PTB e PP).

“Em face do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente representação. Ratifico os termos da liminar concedida e determino que a requerida promova as retirada/exclusão definitiva das contas “fakes” das mencionadas URL’s e sub links”, declarou.

Fonte | Assessoria

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