A juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da 46ª Zona Eleitoral em Rondonópolis, determinou ontem a suspensão imediata da pesquisa eleitoral realizada no município pelo instituto ‘Viva Voz’. A magistrada reconheceu que a pesquisa não obedeceu ao disposto na legislação e determinou que os sites que divulgaram os dados retirem a informação sob pena de multas diárias. A decisão foi disponibilizada na manhã de hoje (27) no mural eletrônico da Justiça Eleitoral.

A determinação atende a um pedido de impugnação registrado pelos advogados da coligação ‘Unir Para Crescer. Após analisar o pedido, a juíza fundamentou sua decisão destacando a necessidade de impedir que os eleitores sejam influenciados por informações inverídicas. “A divulgação de resultados de pesquisa exerce enorme influência no eleitorado, principalmente naqueles cidadãos que, ainda, se encontram indecisos, razão pela qual é indiscutível a importância de se noticiar dados verdadeiros e confiáveis”, diz Milene em um trecho da decisão.

O Instituto Viva Voz está sediado em Minas Gerais e é cercado de controvérsias. Conforme os registros do Tribunal Superior Eleitoral a empresa não realizou nenhuma pesquisa eleitoral este ano no Estado de origem. Aliás a ‘pesquisa’ divulgada em Rondonópolis, município localizado a mais de 1.300 quilômetros da sede da empresa, foi a única promovida por eles neste pleito em Mato Grosso. Outra coisa que chamou a atenção foi o fato da empresa ter relatado um gasto de seis mil reais custeado com recursos próprios e não ter feito a divulgação dos dados em seu próprio site, deixando essa ‘missão’ para sites notoriamente ligados a candidatos que disputam a eleição em Rondonópolis.

Na ação também fica claro o descumprimento de normas básicas da Resolução Eleitoral nº 23.600/2019-TSE, entre elas a divulgação das regiões em que foi realizada e o número de pessoas entrevistadas em cada bairro do município.

A juíza Milene Beltramini deu prazo de 24 horas para que o instituto Viva Voz suspenda a divulgação da pesquisa e se abstenha de repetir ‘a prática de tais atos’. A decisão também atinge alguns sites que veicularam esse levantamento, entre eles o ‘Página Única’ – que é de Cuiabá e já teve uma condenação por veicular propaganda ilegal do candidato que disputa a reeleição no município.

Fonte | Assessoria
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